comutação de pena
ola boa tarde tenho algumas duvida meu marido foi preso em 06/2006 pelo art°157 a 4 anos no regime semi aberto em 11/2007 ele fugiu e foi preso de novo cometendo o mesmo delito e foi condenado a mais 5 anos e 6 mese entao sua execução de juntou e ficou 9 anos dee pena cumpriu no fechado ate 09/2008 e foi transferido para semi aberto aonde se encontra ate hoje e em 10/2010 m onta o RA e foi negado ele ja nao ta no lapso de ir embora na execução dele esta assim: a execução dele ja subiu para força tarefa e nao deu em nada :> Hoje ta assim a 08/07/2011 execuçao comutação de pena autos ao ministerio plublico 01/07/2011 comutação de pena autos concluso o que ele tem que fazer o advogado da casa nao fala nada desde ja agradeço
Comutaçao da pena deferida. Quer dizer que o restante da pena dele foi reduzido em 1/4 se não reincidente ou 1/5 se sim.
Caso ele já tenha cumprido mais de metade da pena, o desconto será calculado sobre o total da pena cumprida. Quer dizer então que a pena dele foi reduzida no minimo entre 11 meses e 1 ano e 2 meses.
Isso afeta o lapso para os beneficios pois agora serão calculados sobre a nova pena reduzida.