apropriação em debita

Há 14 anos ·
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bom" passei meu veiculo para uma pessoa assumir a divida que era para ocntinuar pagando,e esta pessoa não esta pagando o boleto,ja recebi notificação de falta de pagamento e liguei para ela,e pedi para pagar o debito,e ou me devolvece o carro e esta pessoa não que me devolver o carro.

oque devo fazer?

8 Respostas
Lene
Há 14 anos ·
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Faça um BO pra restringir a circulação do veículo, e entre logo com Ação de busca e apreensão.

Não se intimide, porque a responsabilidade de qq dano, multa, e falta de pagamento é toda sua.

Bruno- Recife
Há 14 anos ·
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Ação de busca e apreensão na cabe nesse caso , salvo se for o próprio banco que utilize esse meio.

A melhor forma é contar para o devedor que você vai na delegacia dar uma queixa de apropriação indevida e que pedirá ao delegado que delegue uns policiais para ir com você até a casa onde o carro está guardado para retomá-lo.

Lene
Há 14 anos ·
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Também não cabe apropriação indébita ou indevida, porque houve uma negociação livre entre ambos, mas pode como disse o Bruno ir até uma delegacia e solicitar auxilio pra retomada do veículo, eu não falaria antes com o devedor porque ele pode sumir com o carro, mas caso não obtenha exito, para força-lo a restituí-lo existe a restrição de circulação junto a Ciretran ou Detran de sua cidade. E se tiver um escrito de compromisso extra-judicial, com firma reconhecida pode entrar com busca e apreensão, ou uma notificação ao devedor.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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André Luiz,

Lene está certo (a). Não se trata de apropriação indébita nesse caso. A apropriação indébita ocorre quando alguém recebe o bem em posse ou detenção, mas em nome de terceiro, com a obrigação de restituí-lo posteriormente. O tipo penal em questão diz o seguinte:

"Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."

É o exemplo clássico de eu emprestar um bem meu a alguém (um livro, um carro, um computador etc.) e esse alguém ter a obrigação de me devolvê-lo posteriormente. Se ele não devolve, invertendo o ânimo de posse com o dolo de tornar-se senhor da coisa, aí ocorre a apropriação indébita.

A coisa, vista pelo ângulo do possuidor, é alheia (ou seja, é minha) e da qual ele tem posse ou detenção. Ele possui/detém essa coisa "alieno domino", ou seja, em nome de terceiro, e inverte o ânimo de posse/detenção para ânimo de dono.

No caso em questão, o veículo não foi entregue ao comprador inadimplente com objetivo de ser posteriormente devolvido. Ele não o recebeu "alieno domino", mas foi entregue a ele (comprador) pelo vendedor com o ânimo de transmitir a sua propriedade, e o comprador o recebeu, desde o momento que o recebeu, com ânimo de dono:

"Na apropriação indébita o agente recebe a coisa de modo lícito (justa posse), sem clandestinidade, violência ou fraude e, ao depois, motu proprio se intitula dono, em seu benefício ou de outrem. Na verdade, o que a lei pune é a desautorizada inversão da posse: o agente cessa de possuir alieno domine e passa a se comportar com relação à coisa, como se fora o proprietário" (TACRIM-SP - AC - Rel. Silva Pinto - JUTACRIM 91/247)."

Veja que o acórdão em questão fala em "desautorizada inversão da posse". Houve um contrato de compra e venda entre ambos, o que torna lícita - "autorizada" - a transmissão da posse do bem.

O comprador do veículo não inverteu a posse, pois o veículo já lhe foi transmitido , desde o início, com a finalidade de que ele se tornasse proprietário.

O fato de ele não estar honrando as prestações é um mero desacerto contratual, que não se convola, por esse só motivo, em apropriação indébita.

Caso contrário, todo aquele que entrasse em uma loja e comprasse um bem parcelado (carro, computador, televisão, livro etc.) e posteriormente não pagasse seria processado pela loja por apropriação indébita, o que seria verdadeiro absurdo.

Se realmente ocorrer de você efetivamente ir "na delegacia dar uma queixa de apropriação indevida e que pedirá ao delegado que delegue uns policiais para ir com você até a casa onde o carro está guardado para retomá-lo", lembre-se apenas de que, caso isso realmente ocorra, você pode ser processado pelo crime previsto no art. 345 do Código Penal, ou seja, "Exercício arbitrário das próprias razões":

"Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência."

O artigo em questão busca evitar o exercício da chamada "autotutela" ou justiça por mão própria, que somente é permitida em casos expressamente previstos na lei. E o caso de recuperação de um bem que não foi pago não se enquadra em tal situação.

Embora o contrato que você celebrou com o comprador inadimplente não possa ser oposto contra o agente que financiou o carro (banco/financeira), ele é perfeitamente válido entre vocês dois. E se há descumprimento contratual, ingresse com uma ação judicial de rescisão contratual cumulada com obrigação de devolução do bem:

TJMG:

"Ementa: CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - VALIDADE - PAGAMENTO DO PREÇO - PEDIDO DE ENTREGA DA COISA OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - PROCEDÊNCIA.

A cessão de direitos de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária firmada entre particulares sem anuência da instituição financeira, comumente denominado "contrato de gaveta", embora não possa ser oposto ao banco, revela-se perfeitamente válida entre as partes, que devem responder pelas obrigações contratadas.

A transferência da propriedade do veículo, a liberação do gravame da alienação fiduciária e à alteração dos dados do bem junto ao órgão de trânsito, no caso de contrato de cessão de direitos de financiamento, ficam condicionadas ao pagamento, pelo cessionário, das prestações do financiamento porventura inadimplidas pelo cedente e ainda a vencer. Súmula:DERAM PROVIMENTO AO RECURSO."

Boa sorte!

ISS
Há 14 anos ·
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Perfeito Ben Hur!

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Ben Hur?? rs...

ISS
Há 14 anos ·
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errei rsrsrs, retifico HEN_BH, Mesmo assim perfeito entendimento.

Reginaldo Benício
Há 10 anos ·
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Aluguei uma moto em 2004 então a pessoa desapareceu com ela e agora apareceu a dívida agora de 1700 e não consigo coloca nenhuma restrição o que devo fazer para para de gera divida

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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