É possível alterar - por meio de termo aditivo - o locador de um imóvel?

O locador original era pessoa natural (física), mas agora o locador será a pessoa jurídica constituída por aquela pessoa física.

Há algum impedimento legal para este ato? É possível alterar por meio de termo aditivo?

Obrigada!

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 01 de agosto de 2011, 13h16min

    N_MEN
    Basta a pessoa física ceder a locação à pessoa jurídica, com anuência do locador e do fiador, se tiver, mantendo ou adicionando alguma cláusula de conveniência da partes.
    Um abraço,
    Jaime

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    JusConsulta Segunda, 01 de agosto de 2011, 13h27min

    O locador (dono do imóvel) deve ter comprado o imóvel para que isso aconteça. O locatário (inquilino) é obrigado a aceitar e assinar o contrato com o novo dono do prédio, já que ele (inquilino) não quis comprar o imóvel. O fiador do inquilino, como já dito acima, também terá que assinar o novo contrato, caso queira.

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    M Kessaris Segunda, 01 de agosto de 2011, 19h55min

    Penso que, com a mudança da figura do locatário pessoa física, para locatário pessoa jurídica, muda-se a característica principal da locação, de locação residencial para locação não residencial.

    Lei 8245/91 - Lei do Inquilinato
    Art. 55. Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar-se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

    Como na lei do inquilinato há um capitulo distinto reservado à locação não residencial, penso que o mais conveniente seria a elaboração de um novo contrato, pois o tratamento jurídico é distinto para ambos os casos. !!

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 02 de agosto de 2011, 12h58min

    Portanto, se a própria lei define as consequências decorrentes da condição de locatário, pessoa jurídica, uma vez substituída a pessoa física por jurídica, automaticamente muda-se a natureza da locação, não havendo necessidade de elaborar outro contrato. Salvo se for do interesse das partes para fixar novas regras ou novos prazos, etc.

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    Adv.Paulo Solu Terça, 02 de agosto de 2011, 14h47min

    N_Men, não vejo nenhum impedimento para emissão de um adendo ao contrato para essa finalidade. O Art. 55 da Lei 8.245, citado não se aplica ao caso em comento. Mesmo pq a mudança é do nome locador e não do locatário, devendo todas as partes envolvidas assinarem o adendo.

    N_Men, vc é o locador ou locatário?

    Sds/
    Paulo

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    M Kessaris Terça, 02 de agosto de 2011, 17h10min

    Srs. advogados, por favor, uma dúvida.

    Se este contrato foi assinado, inicialmente, como locação residencial, e portanto, tem um prazo definido para retomada através de denuncia vazia (após 30 meses), mudando-se a caracteristica dessa mesma locação, para contrato não residencial, sem a elaboração de um novo contrato estabelecendo novos prazos, essa mesma retomada por denuncia vazia não pode ocorrer antes ??

    Como leigo, assim interpretei.

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    Junior57 Terça, 02 de agosto de 2011, 19h16min

    Para esclarecer, conforme bem observou o Dr. Paulo: a mudança é de locador (proprietário) ou locatário (inquilino)?

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 02 de agosto de 2011, 19h48min

    Da leitura da consulta deduzo que o consulente está se referindo ao locatário (as pessoas fazem confusão com o termo locatário - inquilino, com locador senhorio).
    Caso realmente se tratasse do locador, não teria sentido a pergunta, uma vez que não altera nada na relação contratual, a não ser o locador.
    Caso se confirme que se trata de alteração na pessoa do locatário, esse fato não interfere no prazo contratado, salvo se as partes de comum acordo desejarem alterá-lo.

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    N_MEN Quarta, 26 de outubro de 2011, 13h02min

    Prezados, obrigada pela ajuda.

    A alteração é do locador. O Locador, antes pessoa natural, passa a ser pessoa jurídica.

    O Locatário é pessoa jurídica e continua o mesmo.

    O Termo Aditivo é instrumento hábil para essa troca?

    Ou seria preciso encerrar o contrato atual e elaborar um novo contrato com a pessoa jurídica?

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 26 de outubro de 2011, 14h31min

    N_MEN
    Em princípio não precisaria alterar nada. A troca do locador é uma realção entre o primitivo locador e o novo, da qual não participa o locatário.
    Entretanto, se acham importante formalizar essa troca basta fazer uma cessão de direitos do locador primitivo para o novo locador, com anuência do locatário.
    As cláusulas não seriam alteradas.
    Um abraço.
    Jaime

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    artur vidal Sexta, 28 de setembro de 2012, 22h54min

    Preciso de um modelo de cláusula dizendo que o locatário vai passar de pessoa física para jurídica.

    Obrigado!

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