Assinatura do Contrato
O Locatário é obrigado a assinar o Contrato de Locação junto aos fiadores na Imobiliaria? O locatário e os fiadores podem assinar , reconhecer firma e entregar na imobiliaria?
Vanessa Viana:
Não é obrigatório, mas é habitual ser dessa forma. Afinal, por não haver nenhum comprometimento (legalmente falando) do locatário, até que lhe seja disponibilizado o imóvel, o proprietário "espera", até o fim, a concretização da locação (lembrar que, por lei, o locador não pode desistir da locação, enquanto esse direito é assegurado ao locatário, desde que cumpra com a penalidade).
Kessaris,
Neste caso estou alugando um imóvel , e a imobilária faz questão de que eu (locatária) e os fiadores vão até a imobiliária para assinar o contrato na presença deles, achei um pouco burocrático,pois nós iríamos assinar e reconhecer as devidas firmas, e entregar na imobliaria, mas esta não aceita, somente com a "presença". E na questão do contrato eles colocam na Cláusula 5.2 BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES – A LOCATÁRIA não poderá fazer benfeitorias no imóvel ou nas suas dependências sem autorização expressa e por escrito dos LOCADORES. No caso os LOCADORES autorizar as benfeitorias caberá a LOCATÁRIA todos os encargos decorrentes das obras, que poderá ser executada sobre a fiscalização dos LOCADORES e ficarão as referidas benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias incorporadas ao imóvel sem qualquer direito a indenização ou retenção por parte da LOCATÁRIA. 5.3 A LOCATÁRIA recebe o imóvel em perfeito estado de conservação, limpo, pintado com todas as instalações elétricas e hidráulicas funcionando regularmente, não possuindo o imóvel vazamento de água ou esgoto, estando o mesmo em total condição de habitabilidade, e assim deverá ser restituído, quando do término ou rescisão da locação, fazendo à sua própria conta, com solidez e perfeição, todos os reparos e consertos de qualquer natureza que necessitar o imóvel, continuando a LOCATÁRIA responsável pelo aluguel e demais encargos até que terminem os referidos serviços. As benfeitorias necessárias não seriam de responsabilidade do locador? Agradeço,]]Vanessa
Não existe na lei obrigatoriedade de alguem assinar primeiro, ou de alguma parte retirar o documento para colher assinaturas e reconhecimento de firmas, de modo que deva prevalecer o bom senso. Como disse antes, é pratica rotineira dos proprietários aguardarem a confirmação dos locatários e fiadores (com a assinatura destes no contrato) para concluir a locação, assinando então o documento. Trata-se de uma prática rotineira e corriqueira, penso que isso não deva ser motivo para se deixar de efetuar a locação.
Com relação às benfeitorias, não havendo disposição em contrário, a lei diz exatamente o que voce pensa. Porém, pelo que percebi da sua narrativa, a parte do locador está transferindo para a parte do locatário os custos e as consequencias dessas benfeitorias, ficando com o resultado interessante dessas práticas. Nesse caso, penso que se voce não concorda, faça a sua proposta, mostre que isso não está em conformidade com a lei, renegocie e tente uma mudança na clausula. Se não obtiver sucesso, pondere se vale a pena abrir mão dessa locação e procurar outra, ou se vale a pena, dependendo das benfeitorias que fizer, futuramente ingressar no Judiciário e reinvindicar os gastos com as mesmas. Clausulas contratuais que ferem o dispositivo em lei são consideradas nulas, mas também pode o juiz interpretar, dependendo do caso, que tal situação é fruto de uma negociação, que resultou em clausula contratual, e portanto, pode acatar o que o contrato dispuser. Tudo irá depender das provas, alegações, depoimentos, que tanto voce como o locador puderem produzir, em juizo.
Boa sorte !!
M Kessaris
Não disse que a Lei obriga dessa forma. Porém é PRAXE no mercado. Trabalho com imóveis há mais de 20 anos e nunca, NUNCA, deixei um Locador assinar um contrato antes que o locatário e seus fiadores o tivessem feito.
Para que não ocorra o que ocorreu com um Consulente deste Fórum. Assinou o contrato, entregou ao Locatário e este já de posse do imóvel (chaves), agora recusa-se a assinar.
Para evitar esses dissabores, o mercado "exige" a assinatura dos locatários e fiadores primeiro.
Boa Sorte.
A Consulente Não deixe de vistoriar o imóvel antes de receber as chaves e se possível fazer um Memorial Descritivo das condições do imóvel (com fotos), para evitar dissabores futuros.
Oi Cristina SP:
Me manifestei no mesmo sentido e entendimento de voce. Não estava lhe contestando, pelo contrário, estava confirmando o que voce disse, apenas usando minha maneira de expressar.
Seus conhecimentos na área jurídica e na área de locações tem sido de grande valia para mim, e nesse sentido, só tenho que lhe agradecer.
Neste tópico, comungamos das mesmas ideias, apenas utilizamos palavras um pouco diferentes, mas, repito, não estava indo contra sua posição !!
Saudações,
Obrigada pelo comentário tão cordial. E perdoe-me se interpretei erroneamente, é que neste Fórum a Cordialidade é excessão.
Sempre que precisar, e eu puder colaborar o farei com muito gosto.
Trabalho na área imobiliária desde os meus 15 anos. Fui gerente de condomínios por 10 anos, hoje não posso nem passar na porta de um prédio. kkkk