pai nao quer devolver a filha para a mae

Há 14 anos ·
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boa tarde a todos!

minha filha foi passar as ferias na casa do pai esta la tem 18 dias a aula dela ja começou e o pai nao quer trazer a filha,eu ligo la e eles nao atende,liguei no celular dela ela me respondeu e disse que nao vai vim embora so vai voltar para pegar as roupas dela,ela tem 13 anos a guarda dela e minha,nao sei o que faço alguem pode me ajudar?

14 Respostas
N.A.S
Há 14 anos ·
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olha chama a policia e va ate a casa do pai, para faser busca e apreensao da menor. e se vc num resolveu na justiça, agora resolva, mais peqgue sua filha de volta.peça orientaçoes a doutora juliane carolina,pois ela é otima.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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O pai somente poderá ficar com a criança após ingressar com ação de reversão da guarda. Não é assim "vem cá meu bem", nem a adolescente resolver que quer ficar aqui ou lá, o juiz provavelmente irá ouví-la (ou não, depende do juiz) e depois decidirá. Nem sempre porque a criança quer que o juiz atende, ele vai levantar varias imformações importantes, uma delas é a identificação que a criança tem, pode ser maior com um ou com outro.

Neste meio tempo, recupere sua filha como bem colocou a Nina, e pense no que está acontecendo com seu relacionamento com sua filha. Procure ouví-la como um ser humano e não como um bebê, como a maioria das mães infelizmente ainda fazem. Às vezes o que o adolescente quer é apenas ser ouvido, considerado, enxergado. É uma fase dificil para ele - como todo adolescente. Confira a ela o respeito que ela como ser humano deseja, precisa, e merece - não é porque é filho que os pais não devem respeitar, essa é a raiz de muitos problemas entre pais e filhos.

Boa sorte!!

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Alemara, não faça nunca essa besteira de ir com a policia para buscar a sua filha. isso só irá causar uma situação de constragimento para a sua filha e para o pai. Por acaso esse pai é algum mal carater? ele faz algum mal para sua filha? se a sua filha não quer voltar para ficar com voce....existe o caminho do bom senso e a mediação...mesmo que voce tenha a guarda unilateral não lhe da o direito de tirar a filha a força da casa do pai...fale com o seu advogado, mas não faça essa idiotice de chamar a policia....

abraço

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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O pai da criança é tão bom que está jogando fora o ano letivo da filha dele. Com um pai assim quem precisa de inimigo? Ele deve pensar que o juiz vai dar a guarda pra ele depois desta (desastrosa) demonstração de responsabilidade!!!

Se é preciso mediação, por que esse pai não tomou a iniciativa? Ele deve se achar dono da razão (isso sim!), e desse modo não há condição de diálogo.

Sou da opinião que deve levar a polícia sim, adolescente precisa é de firmeza.

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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em discussao em caso parecido, interessante ver:

jus.com.br/forum/13552/descumprimento-do-direito-de-visitas/

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Levar um caso desse a policia, sem ao menos saber se a consulente tem a guarda judicial da filha. E não sabemos nada desse pai, se esta ou não jogando o ano letivo da filha, se a intenção dele é ficar com a filha, é bem provavel que ela ja esteja matriculada em outro colégio. A mediação é o processo inicial para a tentativa de resolver conflitos, que ambos não conseguiram. Só gostaria de saber da consulente qual foi o motivo do pai não devolver filha.

Abraço

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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FJ-Brasil A consulente deixou claro que é detentora da guarda (leia o post, por favor).

A transferência escolar não pode ser feita assim "nas coxas", é preciso que o colégio de origem envie a documentação da criança - estamos no meio do ano letivo! O colegio de origem sabe que a responsável pela menor é a mãe e por isso não acataria de pronto (e sem avisar a mãe) que a transferência de escola estaria sendo solicitada.

Concordo que há algum problema de relacionamento entre a menor e sua genitora, entretanto, quem tem filhos ou sobrinhos adolescentes sabe que é uma fase dificil, uma pequena coisinha toma vultos enormes!!!

Do mesmo modo que vc mencionou ignorarmos detalhes sobre a situação da mãe e da filha, digo o mesmo com relação do pai com a filha. Ninguém está lá para saber o que de fato está acontecendo. Se o pai via algum problema, por que não tomou a iniciativa sugerida pelo colega: "A mediação é o processo inicial para a tentativa de resolver conflitos, que ambos não conseguiram". Os "ambos" aqui eu me refiro a mãe e a filha, a não ser que ele (o pai) esteja torcendo para que essa relação vá pro espaço! Bonito, não é?! um pai querer que essa relação se destrua. Coisa de homem muito sério!!

Mas um fato é verídico, o pai tá se lascando para educação da filha. Tá pensando só nele. Isso é que é amor paternal!! ( ou diria: amor financeiro, pelo fim da pensão?!! hem?)

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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para nao fugir à regra, o post da consulente, como a maioria, nao dá detalhes suficientes para um posicionamento mais preciso. porem, sempre é possivel ao menos "dar alguma luz".

quando a ALEMARA afirmou que detem a guarda da menor, espero que esta tenha sido concedida pelo juiz, regularida desta forma, pois minha opiniao acima foi baseada nisto.

em que pese a consulente ate entao nao tenha esclarecido se detem a guarda judicial ou somente a guarda fática, na segunda hipotese tem cabimento ação de guarda com pedido de antecimpação ta tutela. não a solução nao tenha a mesma raidez, mas é o adequado.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Insula, A mãe tem a guarda judicial, o genitor tem o direito de fiscalizar a vida do filho. entenda uma coisa, além de uma decisão judicial, nesse caso temos o estatuto da criança e adolescente, creio que voce não tenha muitos conhecimentos em direito de familia. Mas o seu pensamento, em relação ao lado financeiro, esta completamente equivocado. digo "nesse Caso" Nunca tomei partido de pai ou mãe, a questão é o aspecto juridico e sempre o melhor interesse da criança. um Juiz de recife, numa situação muito semelhante a essa e a milhares que acontecem no Brasil, que o pai só tem o direito a visita e muitas vezes não devolvem os seus filhos para a genitora. Veja o entendimento. Se o pai tem o direito de fiscalizar a vida do filho e detectou que algo esta errado com a criança, pelo proprio estinto paterno de proteger o seu filho, tomou a decisão de ficar com o menor sobre sua tutela, ingressando posteriomente com ação de inversão de guarda, após ter o depoimento da propria filha que não queria mais morar na casa da mãe, e que o namorado da mãe a obrigava comer coisas que ela não gostava e sendo obrigada a ficar no seu quarto todos os dias a partir das 19h. Provisóriamente o juiz determinou que a criança ficasse com o pai, e foi solicitado um estudo psicosocial, no qual a criança foi objetiva. Amo mainha, amo o meu pai, mas gosto de morar na casa de papai. (uma criança de apenas 6 anos).

Outra coisa Insula, o pai ou a mãe pode matricular o filho em qualquer colégio a qualquer tempo, apenas informando a série e apresentando documentos. após a matricula ele tem 30 dias para apresentar a transferencia ou historico escolar.

Abraços

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Entendo seu posicionamento, FJ-Brasil.

Mas creio ser questão de opinião. Há várias circunstâncias que podem influir, de todos os lados, inclusive.

Como eu disse, sou da opinião que sendo a genitora detentora da guarda judicial, (pois assim entendi) deverá excercer seus direitos e obrigações como tal. Se lhe assite o direito de recorrer a força policial para reaver a menor, que assim faça. Muito embora a alertei que repenssasse nas motivações dos atos de sua filha, com isso, que a consciência dela a oriente quanto a melhor medida a adotar.

Ambos os genitores podem estar se excedendo em seus direitos a fazer da infeliz adolescente um joguete.

Lamento não ter aqui comigo a declaração de um juiz num caso de disputa de guarda de filhos onde ele destacou (diante do histórico de vida do casal) "se nenhum dos dois foi capaz de administrar com sucesso as próprias vida, como pretendia fazê-lo com a vida de outrem".

Não me recordo o desfecho do caso, mas foi marcante e serve como forte indicativo que muitas vezes nenhum dos genitores tem real interesse na felicidade dos coitados que em sociedade trouxeram ao mundo.

Abraços!!

[email protected]
Há 14 anos ·
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Olá, Pessoal!

Já ouviram falar em "meu filho meu refém"?

Digamos que o fato em pauta seja encarado como "subtração de menor", para não dizer claramente SEQUESTRO.

Imagino que receberei um turbilhão de mensagens: Esse cara é maluco!!! Como pode um "pai" ou uma "mãe" SEQUESTRAR um (a) filho (a)? Que absurdo!!! No entanto, acontece com mais frequência do que esperamos.

Na vida real é comum a disputa entre si a posse (guarda) dos filhos menores. A parte lesada sabe ou imagina que o menor subtraído estaria, em regra, com pessoa (pai, mãe) disposta a oferecer-lhe um mínimo de conforto e segurança. Não é à toa que a hipótese não se confunde com a figura do sequestro qualificado pelo parentesco entre réu e vítima, com pena de reclusão de dois a cinco anos (CP, art. 148, § 1º, I).

Acho melhor parar por aqui mesmo! Não acham?

Fiquem na paz!

Oliveira.

Imagem de perfil de Ana Paula Alves Do Carmo
Ana Paula Alves Do Carmo
Há 9 anos ·
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Oi meu ex só tem o direito de ver meu filho nos domingos só que ele só veio uma vez em neste dezembro ele pediu para passar uma semana com o nosso filho que tinha comprado um celular meu filho acabou indo mas todos as vezes que me liga pede para o menino passar mas dias até meu filho que nunca quis ir com ele ligou chorando que queria passar as férias lá aí eu entrei num acordo dele passar o natal e o pai trazer até o dia trinta pra mim passar o dia de ano mas acho que eles não vão cumprir por que a vontade dele e que o nosso filho passa tá da as férias mas eu não acho justo por que já dechei passar dezembro todo e natal o que fasso se ele não cumprir o acordo

Pai Gente Fina
Advertido
Há 9 anos ·
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A parte boa é que apesar a ausência o filho e o pai estão se dando bem... isso é mto bom.

Hora de rever esse acordo aí né ? Que tal dividir metade das férias com cada um ?

Vcs tb podem dividir o natal/reveillon

Lucas Bianchini
Há 9 anos ·
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Ola.

Por favor, preciso de uma opinião mais concreta sobre meu caso. Vagarosamente, estou dando entrada em uma separação e uma revisão de guarda na defensoria publica, porem é um processo um pouco demorado, e que esta ficando ainda mais retardio pelo fato de eu estar atrasando um pouco minhas idas na defensoria por conta do meu período de experiencia na empresa em que estou trabalhando. Mas a situação é a seguinte, minha ex-esposa na nossa separação consequentemente ficou com nosso filho, pelo fato de não trabalhar e ter mais tempo pra cuida-lo. Porem de uns tempos pra cá, eu tenho vivenciado umas situações bem desgastante. Que eu vejo, foram mais de 5 ou 6 vezes que peguei meu filho sozinho na casa dela, com a irmã dela de 13 anos, enquanto ela estava ausente não sabe-se fazendo o que. E a pegada toda, é que ela esta totalmente inconformada em ter que me dar satisfações, e noticias de coisas pertinentes ao meu filho. Então ela sempre vem com a mesma história, de que eu não tenho nada a ver com ela, nem a vida dela, que ela faz o que quer, e se eu não estou satisfeito pra procurar meus direitos (estou fazendo, mas como citei é algo que ainda ira demorar alguns meses). Diante dessa situação desgastante, presenciei um outro momento que me doeu bastante. Desde o nosso casamento que tenho a visinha da casa atual dela, como praticamente uma mãe pra mim, pessoa ja de idade, muito sabia, e carinhosa. Em um domingo pela manhã, eu estava esperando pelo almoço na casa dessa vizinha, quando nos deparamos com uma pessoa batendo em nossa porta, da qual eu não conheço, com meu filho nos braços chorando, e essa moça dizendo que ele estava na rua, no chão, no sol, chorando na porta da casa da minha ex-mulher. Neste momento eu irado, peguei-o no colo, fui atras dela, e acabamos discutindo bastante. No meio dessa discussão, fiz uma ameaça a ela, de que a proxima vez que visse meu filho nessas condições eu iria pega-lo, junto com as coisas dele, e levar ele embora comigo. Diante disso foram varias provocações da parte dela, como (estou borrando de medo) (pega e faz se você for homem) e como sempre, nenhuma conversa sadia pra que possamos resolver da melhor maneira. Por fim, acabei pensando um pouco melhor sobre essa ameaça que fiz a ela, e ouvindo alguns conselhos de familiares, que acabam se comovendo com a situação em que meu filho esta vivendo hoje. Pensei que se realmente o vesse naquelas condições e fizesse o que eu disse que faria, daria algum problema pra mim? Pois, judicialmente ainda estamos casados, e a guarda do nosso filho (1 ano e meio) não esta arraigada com nenhum dos dois. É possível que em condições extremas como eu o peguei no ultimo domingo, eu possa tira-lo da companhia dela, pelo menos ate que essa situação judicial venha se resolver? Sem que eu venha me prejudicar? Ou que ela venha conseguir tira-lo de mim novamente com intervenção policial ou algo do tipo?

Por favor, preciso de uma opinião mais profissional sobre o caso de antemão. Enquanto esse processo rola na defensoria.

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Há 8 anos
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