PESSOA COM 70 ANOS DE IDADE PODE ADOTAR. QUAIS OS REQUISITOS?
Queridos Colegas, boa tarde. Gostaria de saber se um senhor de 70 anos pode adotar sua filha fruto do primeiro relacionamento de sua esposa? Vocês poderiam me informar se á epossível e qual a documentação que eles devem providenciar para entrarem com a ação competente. Obrigada por sua atenção.
marina Para ele nomear a filha da companheira, mas sendo que não há laços biológicos entre eles e, para piorar, essa filha de convivência já tem um pai (o biológico) que a registrou, somente se este mencionado pai (biológico) assim consentir.
Existem dois direitos aqui: o do filho com relação aos seus antepassados, e dos antepassado com sua descendência. O pai dessa filha de convivência teria de abrir mão do direito dele para que o outro a registre.
diga tambem a idade da esposa e tempo da uniao e regime de bens adotado (os foristas vao perceber que isso nao tem ligação com a adoção, mas desperta curiosidade)
STJ decidiu, excepcionalmente, por outra hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição do pátrio poder: quando constatada uma situação de fato consolidada no tempo que seja favorável ao adotando (REsp n. 100.294�-SP)
e claro, como somente teria sentido sua pergunta: "pode adotar sua filha fruto do primeiro relacionamento de sua esposa" no caso da filha ser da ESPOSA, a resposta foi neste sentido. caso contrario vale o que disse a Lameida.