Lei do Silêncio_ atos sexuais exibicionistas em condomínio!

Há 14 anos ·
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Estou com um problema e gostaria de saber onde posso me embasar para solicitar providências da imobiliária, moro em um condomínio de casas residênciais, são 8 casas todas alugadas via imobiliária. O casal que se mudou ao lado da minha realiza barulhos sexuais após as 22h são altos, temos crianças e idosos no condomínio, a casa fica no entremeio e até do portão de entrada e saída se houve o exibicionismo deste casal! A última aconteceu as 22h40, a moça não para de fazer barulhos, gemer e gritar e estava com meus pais me visitando, pois estou doente e fiquei totalmente constrangida, cheguei a bater na parede, mas eles não ligaram. Posicionei a imobiliária mas não obtive retorno. Em qual artigo posso me basear... seria O crime de Ato Obsceno artigo 233 ou Lei do Silêncio, para solicitar auxílio???

Grata,

6 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Não vislumbro crime nem violação a lei civil, entendo que o caso fiva restrito apenas a moral.

Britney
Advertido
Há 14 anos ·
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Se eu fosse vc na hora que começasse os barulhos chamaria a polícia p ouvir, ao vivo e a cores. Ué, não é crime fazer barulhos que incomodem a essa hora da noite? Então, chama a polícia.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Se não é crime, não pode a policia interferir em questão moral, eis que trabalha exclusivamente pautada na legalidade.

Dr.Müller - [email protected]
Há 14 anos ·
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Caso queira fazer prova concreta dos fatos que está narrando, para posterior ação judicial, poderá solicitar a presença de um "notário", profissional que possui fé pública, ele poderá ouvir e ver se for o caso "in loco", e após, lavrar "ATA NOTARIAL", que servirá como prova concreta dos fatos. Vale lembrar que este serviço é pago. Boa Sorte!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ou seja pelo que vejo, não há crime, mesmo os casos ocorrendo após as 22h e o condomínio ter crianças e idosos, a lei não nos respauda neste caso?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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SÓ PARA você ter noção. Uma condomina reclamou de ato deste natureza no livro do condomínio, resultado, foi condenada em juízo por violar a intimidade do casal, o qual ele acusava de gemidos e sussurros muito alto.

sendo assim, opino para que procure um advogado pessoalmente para que ele possa no reservado ofertar uma saida jurídica ou ao menos honrosa .

Att. Adv. Antonio Gomes.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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