Acúmulo de cargos públicos (professores)
Gostaria que me esclarecessem sobre uma dúvida: o decreto nº 94.644/87 afirma que um dos regimes de trabalho para os professores das instituições federais de ensino é o de dedicação exclusiva, impedindo o docente do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; contudo, a constituição federal de 1988 afirma que os professores podem acumular cargos públicos, desde que não haja coincidência de horários. Neste sentido, se possuo uma jornada de trabalho que inclui a dedicação exclusiva, posso assumir um outro cargo público de professor, sendo que os horários de aulas em nada coincidirão? Posso afirmar que a atual constituição ampara a acumulação de cargos para professores e nada proíbe sobre esta questão? Este decreto pode sobrepor-se ao texto constitucional?
Prezado colega, O Decreto 94.664/87 estabelece o regime de Dedicação Exclusiva, com claro impedimento no art. 14, inciso I do exercício de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada. São permitidas algumas exceções (parág. 2o. do mesmo artigo) e há uma remuneração majorada para aqueles professores em regime de DE. A Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários (art. 37, inciso XVI). Uma vez que o Regime de Dedicação Exclusiva obriga dedicação integral ao serviço não restaria como o professor se dedicar a outro cargo. Vale a pena pesquisar algumas decisões do TCU sobre a matéria, bem como um extenso, mas interessante Acórdão do Supremo Tibunal Federal no Recurso Extraordinário no. 163204-6 SP. Por fim, cabe acrescentar que, caso os dois cargos que seriam ocupados em seu questionamento se dessem na administração pública federal, sem dúvida o sistema SIAPE não permitiria a inclusão do segundo cargo. (Veja também o Ofício-Circular DRH/SAF No. 07, de 28/06/90 sobre acumulação de cargos no site: servidor.gov.br). Um abraço.
Professor,
Ao ler sua pergunta senti, inicialmente, dificuldade em respondê-la. Ainda tenho algumas dúvidas a respeito, mas na minha opinião, smj, o decreto nao se sobrepõe ao texto constitucional. Não acredito ser possível. Vejamos o acórdão abaixo do Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro (STJ -RESP 97551/PE DJ-Data:25/08/1997):
RESP - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - CARGO - CUMULAÇÃO - A HIERARQUIA DAS NORMAS JURIDICAS AFASTA A VIGENCIA DE LEI QUANDO CONTRASTAR COM A CARTA POLITICA. ESTA ADMITE A CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR, QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORARIOS (CF/1988, ART. 37, XVI, "A"). O ATUAL REGIME DE TRABALHO (DEDICAÇÃO EXCLUSIVA), POR SI SO, NÃO E OBSTACULO. EVIDENTE, DEVERA CONFERIR A NECESSARIA ATENÇÃO AS DUAS DISCIPLINAS, NO TOCANTE AO HORARIO.
Eu compartilho do entendimento do Ministro, portanto, na minha opinião, quanto ao horário, se compatível, poderá haver acumulo, pois a CF é norma hierarquicamente superior.
Fica minha dúvida, entretanto, a respeito do acúmulo de vencimentos, dificuldade que encontrei para dar uma opinião mais completa. Em outra oportunidade, contudo, poderemos discutir. Um abraço Ludmila
Acúmulo de cargos públicos (Professores) Impedimento
Bom, eu gostaria de saber se a Prefeitura Municipal de determinada cidade poderia me impedir de acumular cargo se baseando no estatuto municipal se sobrepondo à constituição, pois, sou professora PEB II (Língua Portuguesa) concursada da prefeitura A, e passei também na Prefeitura B para o cargo de PEB I (Ensino infantil e fundamental), porém segundo a Prefeitura A eu não poderia acumular pois deve haver uma ou duas horas de trânsito entre uma escola e outra, a compatibilidade de horário especifica quanto tempo livre entre uma escola e outra deve haver? E caso não especifique e neguem o acúmulo onde devo recorrer?
Desde já agradeço.
Sou professora efetiva da rede municipal e minha carga horária é de 44 horas semanais incluindo HTP ( horas de trabalho pedagógico) acumulo cargo com o Estado como professora de Ed. Fundamental II ( a qual tenho 8 horas aulas ). Gostaria de saber se posso pegar mais aulas no município nas minhas horas livres .
Olá... Tenho uma dúvida, gostaria que me ajudassem... Sou professora efetiva na rede municipal 20 horas...tenho 6 horas na rede privada de ensino e gostaria de saber se posso assumir 30 horas como professora tbm educação de jovens e adultos PROJOVEM, pela Secretaria Estadual da Criança e da Juventude.
Obrigada.