direito em herança

Há 15 anos ·
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Ao falecer o pai,a filha entrou com inventario,porem 2 anos apos sua mae tambem faleceu,só que tem um menor filho de seu pai de uma relaçao extra conjugal,o mesmo recebe a pensao de quase 10 mil,a mae dele conseguiu na justiça o direito de morar em um dos imoveis,porem,tem outro alugado e administrado pela inventariante,que lhe rende apenas 600 reais,e a mesma está desempregada,agora a mae do menor pleiteia,a parte do menor,sendo que ela nao paga nem os impostos de onde está,e quer jogar a responsabilidade na inventariante,e o pior é que mesmo prestando contas,parece que o Ministerio Publico nao lê e alega nao está de acordo as prestaçoes e que ela corre o risco de ser removida de inventariante.A inventariante pode tambem utilizar como prestaçao de contas,reforma para manutençao dos bens?e para sua subsistencia ela pode usar os 75% que lhe é de direito?

1 Resposta
Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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pasp A prestação de contas deve conter as receitas e despesas devidamente comprovadas. Portanto se a inventariante recebe aluguel de um imóvel, deve indicar o montante dessas receitas e comprovar as despesas realizadas na conservação dos bens. Só isso. Um abraço, Jaime

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Há 11 anos
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