Contestação para Busca e apreensão de filhos cuja guarda se tem?
Antecipadamente peço desculpas aos Drs. e Dras. de plantão pelo meu pouco conhecimento. Mas como poderia ter uma contestação de uma busca e apreensao de menores, sendo a requerente possuidora de guarda homologada? O que o genitor poderia contestar? Fato: genitora tem a guarda e pai se nega a devolver, genitora pede busca e apreensao.
Nao existe. A genitora pode ir a policia cpm o termo de guarda e pedir auxilio pra pegar as cças. Nao precisa esperar nada. Contestar oq? Ele ofereceu contestaçao? Nao sei como, pq nenhum advogado q tenha o minimo de sanidade mental ia representa-lo numa sandisse dessas. Nem um juiz ia se dar ao trabalho de ler uma peça dessas uma vez q a genitora possui a guarda judicial. A MENOS Q ELE ALEGUE ABANDONO. mesmo assim, teria ele q ter pedido a reversao da guarda alegando isso. Se nao o fez, dormiu no ponto. A mae pode ir buscar os filhos com a ajuda da policia como eu ja disse.
Muito OBRIGADA Dr. Julianna. Ele nao ofereceu, foi uma duvida em particular minha, quero me cercar de todas as informaçoes possiveis. Vai ser de uma valia muito grande o argumento que a Dr. postou: " poderia alegar abandono, mas teria que ter entrado com pedido de reversao/revisao de guarda, se nao o fez, dormiu no ponto" ... Vou sim buscar auxilio das autoridades para reaver meus pequenos. Abraços.
Obrigada á todos, toda informaçao é bem vinda. Quando questionei a possibilidade de contestar, justamente por nao saber e nada melhor do que perguntar a quem melhor sabe por experiencia e conhecimentos adquiridos. Eu, ainda estou no 3P do curso, nada sei. Concordo com a Dra.Julianna, que outro lado? Como alegar vinculo?Pois se tratam de 3 meses apenas, tempo em que terminei o semestre na faculdade, modulo de um curso tecnico e outros cursos de qualificaçao livre; verbalmente acordamos que ao termino eles voltariam a ficar comigo. Ao termino, ele nao quer devolver. E eu, tenho a guarda definitiva deles desde Nov/2008, e ele esta com eles desde fim de Abril, fim de Julho fez 3 meses, pouco tempo pra isso nao?
Sim, poderia trabalhar, mas minha defesa esta no fato de que nao tenho nenhum parente no estado, nem ele; e eu precisava continuar trabalhando informalmente e estudando. Ele pagava uma baba. Qnd ele parou, ela pediu demissao e como eu ia terminar o semestre? Ia perder tudo. Ou ele ficava esses 3 meses ou eu levava eles pra MG, onde tenho familia e perdia o semestre que ja havia cumprido. E como ja foi dito nos topicos acima, ele deveria (usando de má fé, ja q acordamos e sempre ficaram comigo) deveria ter pedido pra formalizar a guarda para ele, nao o fez. O fato de eu ter entregado e por um periodo tao curto nao pode ter maior relevancia de todo o tempo que eles estiveram em meus cuidados, além da razao que me levou a fazer isso, que é justificada e comprovada por documentos.
Dra. Julianna e Elinesa Dra, não vou falar nada da relação afetiva do pai e a filha, pois isso é fato, sendo que o mesmo aceitou ficar com a criança para que a mãe pudesse concluir os estudos...mas vamos falar do bla, bla, bla...rssss. Eu tenho um cheque nominal que esta datado para 90 dias, mas como eu sou muito distraido, perco as minhas coisas, e bla bla bla, encontro uma grande amiga e peço a ela para guardar esse cheque que daqui 90 dias eu volto para buscar...todos nós sabemos que não existe legitimidade para cheque pré datado....entende o que estou dizendo né...rsss, essa minha amiga, endoça o cheque e deposita na conta dela...no dia seguinte a pessoa que me passou o cheque me liga desesperado dizendo que o cheque foi depositado antes do prazo combinado....eu ligo para minha amiga e pergunto o que ela fez com o cheque...a resposta é a seguinte: Qual cheque, vc me deu um cheque??? meu querido, vc pagou aquela divida do dinheiro que emprestei a voce, muito obrigada....rsssss
Vamos falar da situação da Elinesa, se ela confiou em deixar a filha com o pai, provavelmente pq esse pai é pessoa responsavel, correto? Dizer na justiça que o pai não quer devolver a filha que ela mesmo entregou ao pai para que pudesse concluir os estudos, mesmo a consulente tendo a guarda da menor, acredito que poderá sim conseguir que a filha volte a ficar com ela, mas será um processo muito demorado...e tem o lado desse pai, que não sabemos nada da real situação dele...se ele tem um bom advogado, vai ser uma briga danada...não sei onde a consulente mora, mas isso ainda vai correr pela justiça no minimo de 2 a 4 anos...
FJ-Brasil, Obrigada por teu ponto de vista que muito me ajuda a posicionar diante da problemática. Então, simplesmente vou saltar a justiça como fiz quando verbalmente os deixei em poder do pai. Vou pegar porque tenho a guarda e assim nao dou o direito dele contestar. Ele pode até posteriormente procurar a justiça, mas alegará o que? Que eu deixei com ele e depois peguei?... Que isso?? Entreguei nao, apenas deixei passar uns longos dias com o pai, a próprio pedido e eu na boa fé deixei porque acredito em guarda compartilhada apesar de nao ter sido embasadora do nosso acordo homologado e imaginei que quando estivesse satisfeito com a visita longa deixaria eles voltarem para casa como sempre. Até ele conseguir provar, eu também contesto cada uma e assim levariamos no minimo de 2 a 4 anos... Ou ele pode entrar com pedido de revisao de guarda e daí que perde mesmo, por questoes que nao cabe explanar. E entao Dr. que acha? Sua visao acerca do caso me faz trabalhar nas hipoteses e redirecionar meus posicionamentos. Abraços