Sou Adva.efetiva do Legislativo e exerço o Cargo de Diretora do Dpto. Jurídico da Câmara. Alguns colegas já me disseram que faço "jus" a uma GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR", mas nunca encontrei amparo legal para reivindicar tal direito, pois nem mesmo a nossa Lei Orgânica faz referência a isto.

Gostaria de saber qual a veracidade dessa informação e onde posso encontrar alguma coisa a respeito para escudar meu pleito. Grata. Sandra.

Respostas

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    Tereza Cristina Terça, 26 de março de 2002, 15h25min

    Como vai Sandra, primeiro o seu cargo efetivo é o de advogada ou de Diretora, pois, a direção pode ser função gratificada ou cargo em comissão, exonerável ad nutun, portanto, exitirá uma diferença de valores entre o cargo de advogada e o de direção. Segundo, caso vc. ganhe o mesmo que seus colegas e ainda exerce uma responsabilidade maior, o da direção, deve existir uma lei criando os cargos sejam eles efetivos ou em comissão, quadro de pessoal. Procure saber qual lei que regulamenta todo o controle de vagas (cargos) da sua administração é o primeiro passo. Estou a sua disposição. Abraços.

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