Me mudei há 2 meses, alugando um apto que imaginei ser perfeito. Com sacada e terraço, grande e ensolarado. Os problemas iniciaram antes mesmo de me mudar, pois ainda sem luz no apto, estava largando algumas caixas e "as sindicas" (sim, a filha e o marido dela tbm se auto-proclamam sindicos) ja vieram bater na porta pra nos passar verbalmente as "regras" do predio, de maneira nada amigavel. Pra instalação da net no meu apartamento foi uma novela de 22 dias (com direito á eu ter que pagar pela desobstrução das tubulações de telefone pra passar minha instalação) pois elas tem "gato" e não permitiram a entrada dos técnicos da net no prédio. Depois desse desgaste inicial, fizemos o possivel pra nao nos indispor, inclusive arcando com despesas pra fazer a instalaçao da maneira como ela autorizou (sendo que a assinatura dela é do mesmo serviço, mas não pude entrar com minha assinatura pelos mesmos meios que os dela...) No meio dessa situação toda, eu soube pelo proprietario do apto que a filha dela já havia feito á ele propostar pra comprar o apto (explica-se a implicancia). Agora, 2 meses depois, a situação beira o insuportável. Tenho 2 gatos e ela deixa claro que a convenção proibe a presença deles. Como já li aqui e em mtos outros lugares, sei que esta convenção vai contra a lei federal e que é facilmente derrubada num processo, portanto, aos finais de semana estando sempre presente no imovel, garantindo assim que els nao façam barulho excessivo (o que seria impossivel pois sao 2 gatos castrados e dóceis). Ainda assim, em diversas ocasioes ela fingia estar limpando o gramado em frente minha janela (moro no terreo) pra espiar pra dentro do meu apto e ver se os gatos estavam aqui (tbm já a pegamos encostada na nossa janela tentando escutar nossas conversas, apos ela vir nos entregar uma multa... ) Nunca os deixo sozinhos, e mesmo assim ao me ver saindo com eles (na caixa de transporte) veio me dizer que nao pode e que ia ter que me multar. Falei que multasse, eu entregaria a multa a um advogado, processaria, venceria e ela ainda teria prejuizos com o processo. Pra minha surpresa, ela só apareceu com a multa (direto, sem advertencia, nem nada) 15 dias depois, e veja só: a multa é por barulho apos as 22hs (mentira, pois na data que ela mencionou eu sequer estava em casa) e "menciona" barulho de miados continuos dia e noite. Ou seja, sequer mencioonou a multa pela presença dos animais, e qdo a questionei sobre isso, me falou que nao tenho uma copia atualizada ca convenção (sendo que qdo me mudei e pedi pra ela, me disse que a copia estava na imobiliaria que ela mesma havia enviado) ou seja, ela enviou uma convenção não atualizada de proposito!!!! E sabia que eu ia pegar uma convençao desatualizada, mas nao me avisou, só pra eu acreditar que não podia trazer meus animais! Enfim o incomodo foi tamanho que estamos nos mudando, o proprietario concordou em nao nos cobrar a multa recisoria do contrato, e colocou o imovel a venda. Agora ela esta nos multando por que tem uma placa de vende-se e isso altera a fachada... Já estamos achando que é piada, não é possivel uma pessoa ser tãããão implicante! Minha duvida: todos esses acontecimentos, pelo que posso processá-la? Pois estou me retirando do apto, arcando com novas despesas de mudança, etc etc por culpa do excesso de multas mentirosas e todo estress que ela nos ocasionou! O proprietario tbm quer processá-la, pois perdeu vários inquilinos em funçao das implicancias dela e nós mesmos, nao pagamos a multa recisória por causa dos problemas ocasionados por ela... Agradeço desde já as orientações!

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 05 de agosto de 2011, 14h55min

    1. Debon,

      o título do tópico já diz o que corriqueiramente ocorre em boa parte dos condomínios: o síndico se esquecendo de que ele é mero gestor da coisa comum, e não proprietário do condomínio.

      Em relação à proibição de entrada dos técnicos da NET, o síndico simplesmente não pode se opor, desde que o morador do apartamento no qual haverá a instalação se disponha a acompanhá-los durante a execução do serviço.

      O síndico apenas gere a coisa comum, defendendo os interesses dos comunheiros, não podendo estabelecer regras que obstem a que você, como possuidora, possa fruir das partes comuns. Se há provas concretas de que existe "gato", cabe uma denúncia à NET (ou outra que esteja sendo prejudicada).

      Quanto à proibição de animais (cães, gatos, passarinhos etc.) embora as convenções condominiais prevejam essa regra, os Tribunais são pacíficos no sentido de que se o animal não causa qualquer tipo de risco aos demais moradores (barulho, risco de doenças, risco de ataques, sujeira, mau cheiro ou qualquer outro) é direito do morador tê-los no condomínio, ainda que a convenção preveja de modo diverso.

      E isso decorre do fato de que qualquer restrição nesse sentido, sem motivos justificantes, atenta contra o direito de propriedade, que possui garantia constitucional.

      TJMG

      "CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - ANIMAIS - PROIBIÇÃO - VALIDADE. - Somente se provada a ocorrência de dano aos demais condôminos é que se torna oponível a disposição da convenção de condomínio quanto à proibição da permanência de animais nas uni-dades condominiais. - Preliminar rejeitada e apelação não provida."

      "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA - PERMANÊNCIA DE ANIMAL DE PEQUENO PORTE EM UNIDADE AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE PERIGO À SEGURANÇA, AO SOSSEGO OU À SAÚDE DOS CONDÔMINOS. VEDAÇÃO GENÉRICA EM CONVENÇÃO INAPLICÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. - As proibições contidas na convenção de condomínio quanto à presença de animais nas unidades autônomas, dada a sua natureza restritiva, não podem prevalecer quando inocorrem danos, incômodos ou perturbações à saúde, sossego e segurança dos demais moradores."

      Se ela alega que havia "barulho apos as 22hs e "menciona" barulho de miados continuos dia e noite", caberia a ela provar o que alega, com indicação de dia, horário e testemunhas (ou alguma outra prova, como gravação ou algo do tipo) e não apenas afirmar sem provar.

      Existem duas máximas latinas em Direito que dizem o seguinte: "allegatio et non probatio, quasi non allegatio", que em uma tradução literal quer dizer que "alegar e não provar é o mesmo que não alegar" ou seja, meras afirmativas sem prova são inexistentes. E outra diz que ""allegatio partis non facit ius" ou seja, a simples alegação da parte não faz o direito.

      TJMG:

      "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO. VALIDADE DO ATO. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CUMPRIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA.Incumbe àquele que alega o vício na manifestação de vontade a prova do alegado, pois, o fato alegado e não provado, é o mesmo que fato inexistente, conforme o seguinte brocardo jurídico: "allegatio et non probatio, quasi non allegatio"."

      Ademais, embora o Código Civil preveja possibilidade de aplicação de multas em determinadas situações, a convenção de condomínio deve ser clara sobre quais as condutas passíveis de multa e o seu montante, sendo que ao morador multado deve ser dado o direito de defesa, não podendo o síndico multar o morador por mero capricho.

      Placa de "vende-se" altera a fachada????? Meu Santo e Bondoso Deus!!! Essa senhora está precisando se inteirar mais antes de afirmar uma bobagem dessas!! Alteração de fachada implica mudança na harmonia arquitetônica e estética do prédio, o que não acontece por conta de uma placa afixada e que posteriormente será removida.

      Deixe ela cobrar as multas o quanto quiser... afirmo com 99,9999999% de certeza (não é 100% porque Direito não é Matemática) que nenhum juíz dará ganho de causa caso ela entre com ação cobrando essa multa.

      No meu entender, se alguém tem o direito de processá-la por danos materiais seria o proprietário, uma vez que a conduta dela tem ocasionado prejuízos em razão de ele não conseguir inquilinos para locar o imóvel. Mas ele deve conseguir provar isso de modo robusto e contundente. Quanto a você que é inquilina, na linha do que os Tribunais vêm decidindo, entendo (entendimento pessoal) que não teriam ocorrido danos morais, mas "meros aborrecimentos" com a síndica, pois:

      "Ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MEROS ABORRECIMENTOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. (...) 4 - Simples aborrecimentos e chateações do dia-a-dia não podem ensejar indenização por danos morais."

      "INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - TRAVAMENTO DA PORTA GIRATÓRIA - REVISTA DE PERTENCES - LIBERAÇÃO DA ENTRADA PELA GERENTE DO BANCO - DANO - ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MEROS ABORRECIMENTOS. Ao autor incumbe o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito. Meros aborrecimentos decorrentes de desentendimentos corriqueiros não ensejam a reparação por danos morais. Recurso provido."

      Mas de todo modo, nada impede que você procure um advogado para que ele analise mais detidamente a situação concreta.

      Boa sorte!
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    KLAUS PIACENTINI Sexta, 05 de agosto de 2011, 15h11min

    1. Debon,

      Aproveitando o ensejo acima, gostaria de frisar que todos os pontos foram bem esclarecidos, exceto um, que é importante:

      Quando o síndico impoe multa ao morador, este deverá ter motivo conforme a convenção. Enfim, este ponto ja declarado acima, só que, quando o possuidor ou proprietário pagam a multa do condomínio, esta verba, deverá ser descontada do condomínio do mes subsequente de todos, ou seja, caso voces tenham pago as multas, deverá ter desconto no valor do condomínio para todos, então, caso ela não tenha feito isto, ela responderá por isso ...

      Espero ter lhe ajudado


      Klaus Piacentini
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    maspp- Rio de Janeiro Sábado, 06 de agosto de 2011, 0h44min

    1. Debon

      ,Falo sempre aqui neste forum, que há muitos síndicos que se acha dono do prédio. Eles esquecem que estão no cargo para representar os condôminos e tentar da melhor maneira fazer a vida em sociedade melhor. Vivemos em condomínio como se fosse uma família grande, onde tem que haver o bom senso de todas as partes. Lutamos para que o lugar onde moramos tenha o melhor : conforto, paz, tranquilidade.
      Agora parece que estas pessoas se sentem com um poder, e que nada pode atingi-lo,(como estes Deputados que roubam tudo e não são punidos) mas esquecem que ela pode sair ou tirada do cargo de uma hora para outra.

      Pessoas como estas não deveriam permancer neste cargo nem mais um dia. Entre com o que você tem de direito e faça ela pagar seus direitos, assim ela irá sentir no bolso e como é administrar um condomínio.

      O que Hen_BH e Klaus Piacentini está correto, faça esta senhora entrar nos eixos.

      Boa sorte
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    L. Debon Sábado, 06 de agosto de 2011, 19h47min

    Hen_BH e Klaus Piacentini, fico feliz em ler as opiniões de vocês e me certificar de que de fato, estamos lidando com uma pessoa louca...
    O grande problema aqui é que dos 8 apartamentos do prédio, 4 são dos proprietários originais dos imóveis, que como a sindica, moram aqui há 20 anos e concordam com os absurdos cometidos por ela, pois esta é tbm a opinião deles. Então, eles até mesmo assinaram como 'testemunhas' da entrega de uma das multas que ela nos impôs sem ao menos estarem presentes testemunhando essa entrega... ou seja, obviamente, num processo eles vão mesmo afirmar que meus gatos fazem barulho e atrapalham muito a vida deles, mesmo isso sendo mentira, bem como vão testemunhar afirmando inverdades qualquer que seja o assunto...
    De toda forma, eu mesma já me dispus a testemunhar em favor do proprietario do imovel, caso ele decida processar o condominio, o que realmente espero que ele faça...
    Assim, os meus aborrecimentos ao menos causarão algum aborrecimento á ela, pois estou me mudando novamente após apenas 2 meses, tamanho o inferno que ela impôs á nós!
    Muito obrigada pelos esclarecimentos de vocês!
    PS: com relação á esse desconto no condominio em função da multa paga... isso não está previsto na convençao e logicamente, nao aconteceu com a multa que eu paguei... pode-se processá-la por isso? Aliás, ela sequer dispoe no painel do predio os gastos custos do predio, e quando questionamos, ela diz que essas informações só o proprietario pode pedir! Sendo que atualmente quem esta pagando o condominio sou eu e nao ele...

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    L. Debon Sábado, 06 de agosto de 2011, 19h51min

    amssp, realmente, já li vários casos aqui de sindicos até bem piores que essa do meu prédio... o problema aqui é que a maioria dos condominos pensa como ela entao, é bem aquele "os incomodados que se retirem" pois fica dificil bater de frente contra a maioria. É algo surreal, que eu sinceramente não imaginava que pudesse existir, pessoas tão sem noção e todas reunidas num mesmo prédio!

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    Mateus Adv. Sábado, 06 de agosto de 2011, 19h57min

    Acho que você é o meu vizinho de cima.

    Viu a hora em que eu cheguei ??

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    L. Debon Sábado, 06 de agosto de 2011, 20h01min

    Olá Mateus, acredito que não, pois moro no primeiro andar... mas pelo visto você está tendo problemas parecidos com o meu?

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    Mateus Adv. Sábado, 06 de agosto de 2011, 20h03min

    Esse negócio de "noção" por aqui ninguém sabe o que é...

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    Lidia Guerrini Quarta, 20 de abril de 2016, 0h31min

    Pior os síndicos dos últimos 7 anos que aparecem por aqui no meu condomínio. Uns bocós sem noção alguma do que é ser um síndico. Só deixaram dívidas altas junto com a administradora. E saem fora do condomínio deixando no vermelho para os condôminos pagarem. E nunca fizeram nada de melhorias no condomínio. Aqui no meu prédio são os verdadeiros comem quietos. E nós os otarios da vez pagamos tudo que se pedi. Porém não hora que cobramos nossos direitos somos tratados como palhaços.

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