Dentro do Plano de Expansão da Amazônia, o Presidente da República autorizou a criação de uma sociedade de economia mista, subsidiária do BASA – Banco de denominada “Frutos Nativos SA”, com sede em Belém, para a exploração de atividade econômica, centrada na industrialização e comercialização da Castanha do Pará. Como forma de incentivo, além do financiamento no valor de US$ 50.000 (cinqüenta mil dólares) levantado junto ao BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento, foram concedidas isenções tributárias e fiscais, com a justificativa de que a atividade econômica realizada por entidade da Administração Indireta, ganha feição de serviço público. O capital da subsidiária foi assim constituído: União Federal com 24% das ações, o BASA com 51%, o Estado do Pará com 15% e o Município de Belém com 10%. Os empresários do ramo, sob protesto, acionaram a Federação das Indústrias e a Associação Comercial do Estado do Pará, para que tomassem medidas em defesa da iniciativa privada, sob o fundamento de que a “Frutos Nativos SA”, estaria absorvendo todo mercado, eliminando, assim, as demais empresas do ramo.

Como advogado das entidades da classe empresarial, analise a questão e formule um Parecer, resultando o que segue: a) Pode o Presidente da República criar empresa subsidiária? b) Pode a União explorar atividade econômica? E no caso, o objeto da empresa subsidiária está correto? c) Pode uma sociedade de economia mista ser subsidiária de outra sociedade de economia mista? d) A subsidiária é entidade da Administração Indireta e tem forma de sociedade de economia mista? e) Pode a subsidiária gozar de benefícios tributários e fiscais? f) A atividade econômica da subsidiária ganhou status de serviço público? g) Que mecanismos judicial usaria para opor-se a ação do Presidente da República em criar a subsidiária?

2°- Uma lei Federal dispôs sobre ordenamento do serviço público de transporte coletivo municipal. Sentindo-se diretamente afetado, o Município de Belém, insurgiu-se contra tal regramento. Como Procurador Municipal responda de forma justificada: a) A reclamação do Município tem procedência? b) Que medida judicial e qual o fundamento seria usado na defesa do Município? c) O Estado do Pará teria alguma ingerência no caso de ser promovida a medida para invalidação da norma federal?

3°- Um prédio residencial foi totalmente destruído pôr uma forte tempestade. O proprietário, que ficou ao desabrigo, requereu licença para reconstruí-lo, nas mesmas condições do anterior, o que foi indeferido pela Prefeitura, sob o fundamento de que as normas editalícias foram modificadas, impondo uma série de restrições, como recuo obrigatório, dentre outras. Inconformado, o proprietário recorreu ao Prefeito que encaminhou o processo à Procuradoria para manifestação. Como Procurador, que orientação daria? Fundamente à luz dos Poderes Administrativos.

Respostas

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    A

    Ana Carolina_1 Terça, 23 de setembro de 2008, 22h46min

    não, segundo art. 37 XIX CF, somente por lei especifica podera ser autorizada a instituição de empresa pública. A exigencia constitucional relativa ao principio da autorizaçao legislativa foi inspirada na necessidade de participação do Poder Legislativo no processo de nascimento dessas pessoas, evitando-se dessa maneira que apenas o Executivo pudesse instituição de pessoas administrativas. Convem, lembrar, que as empresas subsidiarias são aquelas cujo controle e gestão das atividades são atribuidos a empresa publica ou a sociedade de economia mista, portanto a criação de empresa subsidaria tbm depende de autorização legislativa

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