A HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO POR MEIO DE CESSÃO DE DIREITOS, COMO É FEITO?
GOSTARIA DE SABER SE A HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO POR MEIO DE CESSÃO HEREDITÁRIO É FEITA POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS OU É UM PROCESSO AUTÔNOMO NO QUAL É DISTRIBUIDO POR DEPENDÊNCIA ? OBRIGADO.
Obrigado pela resposta; então pode ser por simples petição? Se ele mandar distribuir por dependência terei q. Reformular a petição?
Aproveitando gostaria se possível de um esclarecimento. Ocorre que essa cessão de direitos era para ser habilitado em outro inventário mas no lugar entraram com pedido de alvará no qual o juiz decretou o pedido como improcedente. Desse inventário foi expedido formal de partilha no nome da meeira e dos herdeiros no qual já foi transcrito no registro. Após morreu a meeira que assinou a cessão, então vou tentar no inventário da meeira requerer a adjudicação do imóvel, uma vez que, há anuência de todos os herdeiros; será que é possível?
Bom!! é o que eu faria, uma simples petição habilitando o herdeiro na forma da lei, digo, a lei material prevê a mesma condição de herdeiro o credor e/ou o cessionário, e quanto a forma, o procedimento previsto no cpc., por simples petição .
O caso concreto não é o previsto nos fundamentos que afirmei alhures. Se todos de comum acordo poderá ser entendido como doação, vale apenas tentar.
Att.
Adv. Antonio gomes