Qual o recurso cabivel contra Acordão de Turma Recursal de Juizados Especiais Federais ???
Estou encontrando dificuldades de achar material a respeito de "qual o recurso cabivel contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial Federal ? ".
Queria pedir encarecidamente, ajuda a respeito deste tema.
Te antemão agradeço toda a ajuda.
Wendel
Dr. Adriano,
por gentileza, gostaria de também receber seu material sobre recurso cabível contra acórdão do juizado especial !
Aproveitando, antecipo minha outra dúvida semelhante, na qual gostaria de sua orientação, assim como dos demais colegas:
Após recurso do réu à turma recursal do juizado especial estadual, a sentença foi reformada, concedendo mais direitos ao autor, condenando-o a um valor ainda maior, por incrível que pareça. É possível esta decisão, uma vez que o recurso foi proposto pelo réu que já não concordava com o valor estipulado na sentença do juiz a quo ???
Porém, após o retorno do processo ao juizado especial e após o depósito do valor pelo réu, o juiz a quo julgou extinto o processo e determinou a liberação do alvará, mas tão-somente com base no valor da sentença dele, ou seja, em um valor menor do que consta no acórdão e menor do que o depósito efetuado pelo próprio réu, que concordou com o valor, tendo inclusive o réu solicitado a extinção da ação.
Que recurso cabe neste caso contra esta decisão do juiz a quo, uma vez que já propus os embargos de declaração, e o juiz manteve a sua decisão, inclusive tendo fundamentado simplesmente que foi extinto o processo em decorrência do pagamento do débito no valor correto (baseado em sua sentença, e não no acórdão) ???
Como o juiz julgou extinto o processo, entendo que a decisão é definitiva, e não interlocutória. Correto ???