Desistencia de locação

Há 14 anos ·
Link

Olá colegas, gostaria de pedir uma ajuda. Estou mudando de minha residência e aluguei um outro imóvel antes mesmo de vencer a data que preciso devolver o imóvel em que estou, ou seja, 21.08. Ocorro que, já é habito em minha cidade, você efetuar o pagamento do primeiro aluguel, ate mesmo para evitar perder o imóvel que tem em vista. Acontece que, trabalho com internet e, e neste imóvel que pretendia mudar, não possui cobertura de velox. Informei o locatário que não poderia mais estar mudando para o imóvel dele, só que agora ele disse que não irá devolver o dinheiro que paguei. Efetuei esse pagamento anteontem e quando foi hoje tive esta noticia de que a internet não possui cobertura para o endereço. O que devo fazer? O locatário é obrigado a devolver meu dinheiro??? Passou apenas um dia desde o recebimento do valor por parte dele. O próprio locatário informou que lá possuía sinal de internet. Ajudem-me, por favor, pois ele disse que não irá devolver meu dinheiro. Foram pagos a ele R$ 500,00.

6 Respostas
Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Creio que se refira ao locador (proprietário) e não ao locatário (inquilino), que, no caso, seria você. Você deu alguma garantia contratual (fiador, caução de 3 meses, seguro-fiança etc)? Se deu, não caberia a ele receber, adiantadamente, o aluguel, sob pena de ser considerada contravenção penal passível de prisão ou multa de três a doze alugueres, a seu favor. De outro lado, deve haver previsão, no contrato, de multa rescisória equivalente a três alugueres que você deverá pagar, pelo rompimento. Assim, veja com ele se não seria mais sensato - e menos arriscado - um acordo para desocupação sem ônus a ambas as partes....Boa sorte.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Solicitação repetida e já respondida, portanto, CLONE. Violou a regra do fórum, sendo assim, dê-se baixa, arquive-se.

M Kessaris
Há 14 anos ·
Link

Oi Junior, boa noite:

Lendo sua resposta ao tópico proposto, percebi um detalhe, e gostaria, se possível, que me esclarecesse um ponto, que já foi motivo de criação de um tópico de minha parte, para solucionar essa dúvida, e que foi solucionada, mas cuja resposta não coincide com a sua.

Primeiro, compartilho do seu pensamento, nas linhas gerais. Vou me ater ao que me parece não muito correto.

Voce disse que deveria haver a previsão de multa rescisória, equivalente a 3 alugueis. Meu tópico, fruto de uma questão que estou discutindo em juízo, é exatamente esse ponto. Queria saber se voce, ao dizer 3 meses de alugueis, está fazendo uma sugestão, ou está assim respondendo, amparado em algum aspecto legal ?? No tópico que criei, já me foi respondido que isso é baseado nos costumes, mas como meu contrato não previa esse limite, e pelas leis (codigo civil = a clausula penal pode ser estipulada até o limite da obrigação principal (ou seja, até 100%; se vai ser ou não abusiva, é caso para o juiz analisar, e decidir. E segundo o art. 4º da LICC, atual LINDB, somente pode-se recorrer aos costumes, quando a Lei for omissa a esse respeito. De fato, a Lei do inquilinato não estipula esse limite, mas também a Lei do Inquilinato diz que, no que ela não for suficiente, aplica-se o disposto no código civil. Por fim, no meu tópico, os participantes por fim deram razão ao meu entendimento, o que me motivou a cobrar em juizo o que estava escrito em contrato.)

Assim, reitero: sua colocação, nesse aspecto, é apenas sugestão, ou tem algum amparo legal ?? Se tiver, por favor, indique qual é !! Obrigado !!!

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Caro colega,

Na verdade não foi sugestão, tampouco resposta. Usei o "deve" hipoteticamente, pois, de um modo geral, os contratos de locação estipulam essa multa (3 alugueres) para as infrações havidas. É o que tenho visto em mais de 30 anos na área. No tocante à fundamentação legal para que nesse montante seja estipulada, desconheço que exista. Creio mesmo que decorra do costume. O art. 4 da Lei 8.245 não estabelece limites para a multa, devendo, a meu ver, prevalecer a autonomia das partes, salvo em caso de manifesta desproporcionalidade da obrigação assumida por uma delas, nos termos do art. 113, 187, 413 e 422 do CCB. Se houver algum outro fundamento, por favor informe, para meu conhecimento. Abraço.

M Kessaris
Há 14 anos ·
Link

Oi Junior, bom dia:

Como pensava, está baseado em costumes. Obrigado por ter respondido.

(Carla pa, desculpe ter desviado o foco, pode continuar seu tópico. Srs. profissionais do direito, a bola está com vocês !!)

Boa sorte à todos !!

SantosPa
Há 14 anos ·
Link

Obrigada a todos que participaram desta questão que expus aqui no tópico. Valeu!

Adv./RJ - Antonio Gomes, acredito que sua manifestação se deva a questionamento que expus em outro tópico do qual o senhor estava respondendo. Aproveitei a oportunidade aquele momento, unicamente para reformular minha pergunta, pois criei este tópico e não havia qualquer resposta a ele, até aquele momento. Como o senhor pode perceber a pergunta formulada aqui era a mesma. Percebi que no tópico em que o senhor participava, havia oportunidade, breve, para responder esta minha questão. Como de fato ocorreu. Fico agradecida, como já expus lá, pela sua resposta. Agradeço sempre a disponibilidade daqueles que se prestam a dar uma auxilio aos colegas desesperados. Muito obrigada!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos