Conselhos Regionais são Autarquias? Urgente
Gostaria de saber se os Conselhos Regionais ainda são autarquias, como se verifica no art. 1º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, uma vez que preciso de tal informação para conceção de isenção de imposto. Se possível dizer qual a Lei que revogou tal prescrição.
Sr. Cecílio Tiburtino C. de Lima,
A Lei Federal n. 9.649/98, no art. 58 (§§ 1º a 8º) alterou a estrutura e o funcionamento dos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, cujos conselhos passaram, então, a exercer suas atividades em caráter privado.
Todavia, os Partidos Comunista do Brasil (PC DO B), Trabalnisa (PT) e Democrático (PDT) ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) perante o STF, arguindo a inconstitucionalidade dessa norma, sendo deferida a liminar para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia do "caput" e demais parágrafos do art. 58 da lei supracitada. Com isto, os Conselhos continuam, por ora, a manter o "status" de Autarquias Federais como dantes.
A liminar foi deferida pelo Pleno do STF em 22.09.99 (DJ de 25.02.2000).
Para maiores informações, sugerimos acessar o site do STF e procurar em "conselho e fiscalizaçao e profissao".
Atenciosamente,
Antônio Joaquim Magnago