Gostaria de saber se os Conselhos Regionais ainda são autarquias, como se verifica no art. 1º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, uma vez que preciso de tal informação para conceção de isenção de imposto. Se possível dizer qual a Lei que revogou tal prescrição.

Respostas

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    Antonio Joaquim Magnago Domingo, 24 de março de 2002, 23h13min


    Sr. Cecílio Tiburtino C. de Lima,

    A Lei Federal n. 9.649/98, no art. 58 (§§ 1º a 8º) alterou a estrutura e o funcionamento dos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, cujos conselhos passaram, então, a exercer suas atividades em caráter privado.

    Todavia, os Partidos Comunista do Brasil (PC DO B), Trabalnisa (PT) e Democrático (PDT) ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) perante o STF, arguindo a inconstitucionalidade dessa norma, sendo deferida a liminar para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia do "caput" e demais parágrafos do art. 58 da lei supracitada. Com isto, os Conselhos continuam, por ora, a manter o "status" de Autarquias Federais como dantes.

    A liminar foi deferida pelo Pleno do STF em 22.09.99 (DJ de 25.02.2000).

    Para maiores informações, sugerimos acessar o site do STF e procurar em "conselho e fiscalizaçao e profissao".

    Atenciosamente,

    Antônio Joaquim Magnago

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    Antônio Joaquim Magnago Segunda, 25 de março de 2002, 9h06min


    Sr. Cecílio,

    A ADin que suspendeu a eficácia do art. 58 e parágrafos da lei n. 9.649/98, mencionada em nossa resposta de ontem, é a 1717/DF.

    Atenciosamente,

    Antônio Joaquim Magnago

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