tempo de contribuição
Boa tarde,gostaria de saber se meu pai poderia estar se aposentando ,vou explicar o caso:
Idade :56 anos tempo de contribuição :30 anos e 5 meses Entre 1991 a 1999 trabalhou como motorista de caminhão.
Gostaria de saber se esse periodo de 91 á 99 contaria alguns anos a mais ,ex: a cada ano trabalhado se ganha 2 ou tres,por favor ,me respondam.
muito obrigada!!!!
esse periodo nao conta a mais, apenas 1 contribuicao por mes. quanto a possibilidade de aposentadoria, veja:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Fernanda ,nao entendi quando vc disse apenas uma contribuição por mes. Eu quiz dizer que se no periodo de 1991 a 99 nao contaria como aposentadoria especial ,pois agora ele tem 30 anos de contribuição e com esses anos de motorista de caminhao nao chegaria a 35 anos de contribuição,pois nao era um cargo tipo de periculosidade?
Aposentadoria Especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Tem um documento, o PPP que deve ser apresnetado tambme, este é fornecido pela empresa onde trabalhou. Não sei, sincerament,e quais profissoes estao inseridas nestas categorias, ligue para 135 para mais informacoes.. Boa sorte!
Caríssima Marry,
Quanto a atividade especial exercida pelo seu pai, o mesmo tem direito sim. Veja, até 28/04/1995 a conversão da ativdade especial em atividade comum era por categoria profissional.
Naquela época, se o trabalhador exercia ativiade insalubre, perigosa ou penosa, conforme a atidade exercida tem direito a conversao de especial para comum, ou seja, se a atividade profissional fize-se parte do rol de profissoes do DECRETO no. 53.381/1964.
No caso de atividade como motorista, esta é uma atividade penosa e nao insalubre. De acordo com o referido decreto, seu pai se enquadra no código 2.4.4.
Já ajuizei várias ações revisionais requerendo a conversão desta atividade. Tenho vários julgados favoráveis sobre a matéria.
Quanto a prova da atividade exercida, realmente se faz necessário o documento específico de insalubridade. Dependendo do ano de emissao do documento, este tem o nome de SB-40, DSS-8030 e atualmente, a partir de novembro de 2003 o formulário passou-se a chama PPP.
Portanto, com certeza absoluta seu pai tem direito a conversao na proporcao de 40% do período de 1991 a 1995.
Um abraço
Qualquer outra dúvida é só postar.
Isso, o tempo a ser acrescido é de 1 ano e seis meses aproximadamente. Vc está correta.
Os 4 anos após 1995 vc nao ganhará justamente porque a Lei nº 9.711, de 20/11/1998, e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, resguardam o direito adquirido de os segurados terem convertido o tempo de serviço especial em comum, até 28/05/1998, observada, para fins de enquadramento, a legislação vigente à época da prestação do serviço.
No caso do seu pai, como o enquadramento é por atividade, o direito adquirido está limitado até 28/04/1995.
Eu aconselho ao mesmo contribuir os 04 anos faltantes daqui para frente, pois além de completar os 35 anos de contribuição, este estará mais velhos e pelas regras atuais, quanto mais velho melhor o cálculo do valor do benefício a ser recebido.
um ruralista com 60anos, em 95 teve um contrato de arrendamento por tempo indeterminado, por seu pai, mas 98 seu pai morreu, e o contrato não foi desfeito, mas, a partir dai, tornou-se proprietario por herança. teve nesse periodo tambem comercios e assim recolheu por algum tempo o INSS. Esse recolhimento ajuda no valor da aposentadoria rural? Como proceder para aposenta-lo? aguardo resposta
um ruralista com 60anos, em 95 teve um contrato de arrendamento por tempo indeterminado, por seu pai, mas 98 seu pai morreu, e o contrato não foi desfeito, mas, a partir dai, tornou-se proprietario por herança. teve nesse periodo tambem comercios e assim recolheu por algum tempo o INSS. Esse recolhimento ajuda no valor da aposentadoria rural? Como proceder para aposenta-lo? aguardo resposta
trabalho a 15 anos numa empresa que é insalubre,,,, e trabalhei 10 anos numa usina, no corte de cana,e fazia diversos serviços, como, corte, carpa,plantil, abatecendo máquinas adubadeira, á noite,com agrotoxico, periodo 06/86 a 05/96, peguei o ppp só que está em branco, eles alegaram que não um laudo tecnico da época,,,,GOSTARIA DE SABER SE Á UMA MANEIRA DE EMQUADRAR ESTE 10 ANOS COMO ESPECIAL? E SE PODER COMO FAZER? por favor me ajude, OBRIGADO!!