rodoviario tem direito a folga remunerada ou não?
Gostaria de saber se o motorista de onibus tem direito previsto em lei de tirar sua folga remunerada,pois meu amigo é motorista de onibus e ele falou que sua empresa não lhe da folga remunerada,e ai lhe perguntei então o que eles ti dão ele me respondeu que todas sextas feiras o despachantes dão uma compensação para eles assinarem e ai ele fica em casa sabado ou domingo sendo que descontam dele uma diaria de R$ 49.03 ou seja uma média mensal de quase R$ 200,00 e essa compensação ele é praticamente obrigado a assinar pois a empresa não dá folga e se os funcionarios novato não pode falar nada e os mais antigo eu nunca vi fala nada e quando alguem é demitido e entra com ação os despanchantes comparecem as audiencias e sei que alguns colegas tem perdido esse direito na justiça e mais uma coisa essa compensação depois de assinada fica em poder do despachante,gostaria de uma orientação para esse amigo que vem sofrendo com essa injustiça desde de já obrigado a quem poder ajudar
seu amigo tem direito sim.. ele e todos os trabalhadores.. veja os fundamentos legais:
art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".
inciso XV da CF/88 " repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".
CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".
Súmula TST Nº 172 REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.