Mandado de Seguranca para Concurso Publico

Sou Policial Militar desde Marco/94. Prestei concurso interno para a graduacao de Cabo PM em 1996 e fui promovido a essa graduacao em Dezembro/96. Em Agosto de 1996, prestei concurso para a Academia de Oficiais da Pm de Sao Paulo ( Barro Branco ) sendo aprovado em todas as etapas, sendo reprovado apenas na ultima fase ( Psicotecnico ). Este ano ( 2001 ) prestei novamente para a Academia e fui reprovado ( pasmem ! ) no Exame Oftamologico. Foi diagnosticado um grau de miopia superior ao minimo exigido para o servico policial. Minha duvida: Caberia algum tipo de recurso para tal decisao ? Mandado de Seguranca, Liminar ou Tutela Antecipada para frequentar o Curso de Formacao de Oficiais da PM Paulista ? Esclareco que sou PM a 8 ( oito ) anos, nunca tive nenhum tipo de afastamento ( restricao ou convalescenca ) por problemas oftalmologicos; minha avaliacao de tiro sempre foi acima da media; minha acuidade visual nunca atrapalhou meu servico operacional; Ja fui aprovado 3 vezes em concursos da PM ( para Soldado, para Cabo e para Oficial ). Esclareco que realmente possuo uma deficiencia visual denominada ambliopia ( ja nasci com essa deficiencia ) o que torna uma das vistas mais miope que a outra ( tenho 100% de visao do olho direito e 20 % de visao no olho esquerdo ), porem jamais foi diagnosticado nos exames periodicos a que sou submetido anualmente na PM e nos concursos internos tambem. Essa deficiencia,segundo parecer medico oftalmologico, nao pode ter piorado do periodo de 1996 ate 2001. A doenca apenas melhora ou piora ate a idade de oito anos, apos isso a defeiciencia estaciona e nao regride nem progride. Em tempo: As aulas do Curso de Oficiais iniciaram-se em 18/02/2002. Poderia conseguir, via judicial, ganho de causa para frequentar as aulas ainda este ano ? Quais os documentos que deverei juntar, que tipo de procedimentos adotar ? Tenho urgencia nessa questao, devido ao prazo para impetrar MS ( 120 dias ). Muito obtigado. Flavio Luiz Santos/SP. e-mail: [email protected]

Respostas

2

  • 0
    ?

    Fernando Marques Sexta, 05 de abril de 2002, 21h54min

    Flávio:

    Sua pergunta precisa ser dividida em duas partes.
    1ª Qual instrumento adequado para a propositura da ação?
    O meio mais recomendável é o Mandado de Segurança, porém, como neste instrumento não há dilação probatória, você deverá providenciar todas as provas necessárias aptas a asegurar o seu direito, tais como: laudo médico oftalmológico constatando que seu grau de visão é compatível com a acuidade visual requerida pela PM/SP.
    2º Prazo.
    Neste tópico, infelizmente, creio que você não obterá exito. O curso da APMBB requer uma frequência mínima, e hoje(05/04)já se passou mais de 40 dias de início do curso.
    Como o writ - na hipótese de concessão- lhe assegurará o direito de iniciar o curso a partir do momento da expedição, creio que o ano letivo já estaria prejudicado.
    Penso também, que o remédio não teria efeitos retroativos.
    Por fim, o remédio também seria inidôneo a lhe assegurar vaga no ano que vem no curso.
    Desculpe a decepção.

  • 0
    ?

    AERTON LOURENÇO Sábado, 06 de abril de 2002, 23h01min

    CARO COLEGA, SAUDAÇÕES!

    O DIREITO SOCORRE AQUELE QUE O BUSCA, NA QUALIDADE DE ESTUDANTE, POSSO RECOMENDAR QUE PROCURE UM ESPECIALISTA DO GABARITO DO DR BANDEIRA DE MELLO, QUE NO CASO EM QUETÃO É UMA DAS SUMIDADES.

    UM GARDE ABRAÇO DO
    AMIGO
    SGT LOURENÇO.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.