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    Campelo Quarta, 03 de abril de 2002, 10h43min

    Fundo especial é um patrimônio coletado, cujos recursos estão destinados ao cumprimento de determinada finalidade específica (propaganda, pagamento de seguro-desemprego, etc.) Os recursos que integram o fundo especial provêm integralmente do Estado, não sendo de causar espécie que, em alguns casos, também haja participação de recursos privados. O Estado somente pode criar um fundo especial após aprovação legislativa, de acordo com a Constituição Federal, art. 167, IX.

    O fundo especial, em regra, é administrado por algum ente público. No entanto, os recursos do fundo não pertencem ao administrador. Trata-se, em verdade, de um patrimônio especial. Significa dizer que as dívidas do fundo não podem ser solvidas com os recursos do administrador, bem como as dívidas do administrador não podem ser pagas com os recursos do fundo.

    O fundo especial não tem personalidade jurídica. Ostenta, no entanto, personalidade judiciária, à semelhança da Câmara Municipal, do espólio, etc.

    Uma informação digna de nota é que o patrimônio do fundo especial não tem dono. Tal circunstância poderia dar ensejo a muitos desmandos, especialmente em virtude de administração ser cometida, de ordinário, a um ente público. Por isso, a Lei de Licitações, de forma correta, sujeita os fundos especiais ao procedimento licitatório.

    Salvo engano, o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, criado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, é um fundo especial.

    Não obstante o papel que desempenham, a questão relativa aos fundos especiais carece de maior desenvolvimento doutrinário.

    Espero ter ajudado.

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    Marcos Alvarenga Sábado, 06 de abril de 2002, 23h22min

    José Magno,

    Os Fundos Especiais estão previstos na Lei n. 4320/64, que dispõe sobre normas de direito financeiro para os entes públicos.

    Os Fundos Especiais não têm personalidade jurídica própria, tendo natureza puramente contábil.

    Seu principal objetivo é separar recursos específicos de um ente. Exemplo: o FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Fundamental, o Fundo de Saúde, etc. Esta separação permite um maior controle na aplicação de tais recursos, bem como uma maior transparência.

    Estão, portanto, como a entidade principal, sujeitos às normas da Lei 8666/93.

    Abraços,

    Marcos Alvarenga

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    Prof.Lane Sexta, 04 de abril de 2014, 17h17min

    Não entendi a relação dos fundos especiais com a lei 8666 pois a lei 8666 não é uma lei específica para licitações??? Onde os fundos especiais se encaixam se eles já são destinados, separados, a um fim específico???

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