MEU NOME É PAULO DE TARSO E SOU ESTUDANTE DE DIREITO, CURSANDO O SEXTO SEMESTRE; PRETENDO COMEÇAR A ESCREVER MINHA MONOGRAFIA E ACREDITO QUE A LEI DE LICITAÇÕES PUBLICAS SERIA UM BOM TEMA, PORÉM PRECISO DELIMITÁ-LO, GOSTARIA DE OS SENHORES OPINASSEM SE FOR POSSÍVEL. JÁ PERCEBI QUE SE TRATA DE UMA LEI MUITO CRITICADA, E TALVEZ, ESTE SEJA UMA BOA DELIMITAÇÃO. O QUE ACHAM?

Respostas

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    José Gilson Rocha Sábado, 13 de abril de 2002, 22h05min

    Primeiramente, permita-me criticar o termo empregado de Licitação Pública, é uma redundância toda licitação é pública, portanto quando utilizar esse termo use tão-somente Licitação.
    Penso também que é bem criticável esse texto da Lei n° 8.666/93, que mereceu vetos do órgão sancionador, mas que na prática muitos desses vetos resultaram ineficazes, porcausa do sistema jurídico onde está inserido esse diploma legal. Muitos são os tratadistas que tecem reprimendas a este exemplar do direito positivo, porém quero testemunhar que a despeito disso ela representa um avanço se comparado com as leis que a antecederam (Dec. lei n° 200 e o Dec. lei n° 2.300), que também tiveram seu papel na vida pública deste País.
    Como sou servidor de carreira de ente estadual, por longos 23 anos de prática de procedimentos em cima das legislações nesta área, quero aqui registrar meu testemunho, que boa parte da critica é fruto da falta de experiência daqueles que criticam, por nunca terem se assentado à mesa para dirigir uma unica licitação.

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    PAULO DE TARSO Quinta, 25 de abril de 2002, 17h03min

    Agradeço a atenção dispensada pelo Dr. José Gilson assim como a correção feita ao mau uso do termo "Licitação Pública".

    Após o comentário feito pelo advogado acima mencionado, percebi que realmente mesmo sendo criticada verasmente, a Lei Licitatória é demonstra inigualável progresso em relação às que foram revogadas.

    O Dr. José, fulcrado em seu empirismo, refuta as referidas criticas em vista da realidade do dia-a-dia no trato com as licitações; merece mais uma vez o meu respeito.
    Porém, minha intenção, ainda é escrever no sentido de descobrir as lacunas deixadas pela Lei a fim de até mesmo encontrar mecanismos que sanem estes vícios. Pois se é verdade que a Lei das licitações é um progresso em vista das revogadas, também é verdade que os operadores do direito devem labutar no sentido de melhorar mais ainda os diplomas legais vigentes.
    Pesso que os Senhores me escrevam sobre possíveis falhas que por ventura ja se depararam no trato com a lei das licitações.

    grato.

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