PRIVATIZAÇÕES DE EMPRESAS PUBLICAS
A Lei 8.666/93 no art. 23 estabelece varias modalidades de licitações em função dos valores. Seguindo este raciocínio, as alienações de valores acima de R$ 1,5 milhão, teria que ser realizada através de CONCORRÊNCIA. Por que a venda das empresas de Telecomunicações, A Vale do Rio Doce e outras empresas PUBLICAS foram vendidas/alienadas através de leilões em Bolsas de Valores?