encerrado.
Estou convivendo com um homem desde 2003, ele me jurou que estava separado e já providenciando o divórcio, tendo inclusive me fornecido um documento do advogado dele onde ele atestava que estavam fazendo o divorcio. Nesses anos todos tivemos um convivio morando em casas separadas na maior parte do tempo pois ele dizia que tinha que trabalhar na sua cidade, pois ele tinha muitos negocios, empresa, etc. Entao ele vinha aos finais de semana e ficava durante a semana fora. Ficamos assim todos esses anos e agora descobri que ele e a esposa estao mais unidos do que nunca, tem novos negocios juntos, ele construiu um Hotel e uma empresa nova em comunhao com ela, pois nunca se separou judicialmente. Eu quero saber agora, em que pé eu fico nessa situaçao pois eu perdi meus 7 anos dedicando minha vida a este homem que me fez ficar a disposiçao dele para viagens de trabalho e nunca me deixou trabalhar fora pois dizia sempre que ia resolver todas as minhas dividas e que ia pagar meu inss e o escambau e nunca fez nada por mim. Inclusive ja estou em idade de se aposentar e ele nao cumpriu com a promessa de pagar os ultimos anos que falta que sao 6 anos. Estou desolada, envergonhada por ter sido feito de amante enganada e traida e agora estou também sido roubada pois ele nao manda mais dinheiro nem pro aluguel. Por favor, alguem só me de uma palavra de conforto e orientaçao. O que devo fazer?
bem,
de inicio, se vc realmente nao tinha conhecimento de que ele ainda vivia com a esposa, sua boa fé no caso é capaz de autorizar o reconhecimento da existencia de uniao estavel entre vcs. como conquencia, vc teria direito sobre bens.
o fato dele nao ter se divorciado formalmente nao é obstaculo para a existencia de uniao estavel, desde que o conjuge estaja separado de fato.
veja sobre o assunto:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/12333/comentarios-aos-dispositivos-que-tratam-da-uniao-estavel-no-codigo-civil
Caro Colega - Alexandre MS
Ele não está separado de fato, o que inviabiliza o reconhecimento de União Estável, trata-se de concubinato.
Agora, perdoe-me a consulente, mas em 07 anos você nunca desconfiou que ele faltava com a verdade? Só agora resolveu investigar ?
Se tiver provas cabais do relacionamento, como testemunhas, cartas, fotografias, será possível acioná-lo pleiteando o dano, caso contrário será muito difícil.
Consulte pessoalmente um advogado de sua confiança e boa sorte.
Olá Cristina,
Talvez nao expliquei direito. Eles estao separados a mais de 10 anos, vivem em casas separadas, mas nao se separarm legalmente, entende? Porém o que me desagrada é que ele nem vai se separar e sempre mentiu que o divorcio estava em andamento. As brigas foram muitas, mas ele sempre me convenceu de que a nossa relação era estável e que ele estava trabalhando pra resolver a situaçao. como ele trabalhava na mesma cidade em que a ex mora, tem negocios juntos, sempre desconfiei e sempre houve muita briga, mas ela mesmo a ex, muitas vezes me jurou que entre eles nao existia mais nada a nao ser por ainda terem negocios juntos. Minha duvida maior veio agora pq o divorcio nao sai nunca e como ele fez 2 empresas novas junto com ela, tive a certeza de que nao vai se divorciar.
Os fatos não coaduna com o entendimento de um homem médio, sendo assim, trata-se de uma longa aventura amorosa na forma do artigo 1.727 do Código Civil, digo, sem nenhum direito a ser pleiteado na vara de Família, de modo que pode e deve a consulentte procurar um advogado PESSOALMENTE para ele avaliar eentual direito com base em contrato de fato, ou seja, uma sociedade de fato aser verificada e provado no juízo civil pelo fundamento no direito do contrato.
Att. Antonio Gomes [email protected]
Ola Dr. Antonio...
O senhor me confunde pois sou leiga em termos juridicos e nao entendi nada, desculpe-me. Mesmo assim, obrigada. Entendi que devo procurar advogado pessoalmente e ja estou reunindo documentação para levar, que tenho muita. Mas eu queria ver aqui debatido esse assunto, uma vez que é muito enriquecedor ver que as opiniões e conhecimentos se multiplicam.
Cara Consulente
Se ele é separado de fato da ex-esposa (moram em casas distintas), há a possibilidade de você pleitear o reconhecimento da União Estável. Isso se houver provas, testemunhas, fotos, cartas, correspondências, etc.
Caso ele ainda more (divida o mesmo teto) com a ex-esposa, vc. não terá direito algum, pois configura relação de concubinato. ou seja, vc. é AMANTE.
Consulte pessoalmente um advogado e boa sorte.
Cristina SP,
vamos nos lembrar primeiramente que a a boa-fé é presumida mas a má-fé deve ser demonstrada.
Uma vez constatado que o relacionamento mantido entre a consulente e o ex-convivente preenche os requisitos à configurar uma uniao estavel...
mesmo o fato do "convivente " ser casado e nao estar verdadeiramente separado de fato da esposa não pode representar impedimento ao reconhecimento da união estável se a consulente DESCONHECIA esse fato.
A menos que a consulente tivesse pleno conhecimento de que na verdade ocupava a condição de "a outra" não se pode taxar tal relacionamento como concubinato.
é certo que a lei somente admite a existencia de uniao estavel caso os envolvidos estejam ao menos separados de fato, se casados forem.
mas qualquer um que ja vivenciou o término de uma relação chegou a conclusão de que nao conhecia a(o) parceira(o) como acreditava conhecer, de forma que, ao menos em principio, entendo absolutamento possivel que uma pessoa conviva com outra durante sete anos, como no caso da consulente, sem ter conhecimento sobre relação paralela mantida pelo convivente.
questao realmente complicada é acerca do direitos sobre os bens adquiridos, notadamente caso tanto a esposa como a convivente não tivessem o menor conhecimento da existencia uma da outra.