Existe alguma lei que permite a dívida de um preso ser estacionada?
Bom dia! Tenho um conhecido que foi preso juntamente com a esposa cerca de 45 dias. A cunhada do preso está tentando honrar as dívidas dos mesmos(bem como aluguel, contas de água, luz, etc). O dono do imóvel alugado, não quer permitir a entrada dessa cunhada no local, alegando que ela tem que transferir o aluguel para o nome dela, para depois entrar no local. Essa pessoa tem direito a fazer essa imposição? Existe alguma lei que permite as dívidas de um preso ficarem estacionadas até o momento de sua soltura ou sua condenação? Agradeço desde já e aguardo.
A posse direta do imóvel locado é exclusiva do locatário, podendo ele autorizar quem ele desejar para adentrar e até ficar em sua residencia, fora disso, sem sua autoriação, quem entrar no local ainda que o proprietário comete o crime de invasão de domicilio, por outro lado, proibir terceiro de adentrar no imóvel caracteriza no mínimo constrangimento ilegal, se outro crime mais grave não restar caracterizado.
Por fim, o único meio legal do locador retirar os locatários é através da justiça, a competente ação de despejo face ausência de pagamento, uma vez que não existe lei congelando dívida formalizada entre particulares atraves de contrato de locação.
Att.
Adv. Antonio Gomes