Direito a aposentadoria por idade
Minha sogra tem 78 anos e trabalhou com carteira registrada apenas 11 anos. Gostaria de saber se ela tem direito a aposentadoria por idade, pois meu sogro já é aposentado por idade e me informaram que se o marido recebe aposentadoria por idade ela não teria direito. Isso é verdade?
Ao alcançar 60 anos em 1993 qual era o tempo de contribuição? Favor apresentar os períodos contributivos (mes/ano a mes/ano) juntamente com as interrupções de contribuições. Importa saber se ela tinha tempo de contribuição anterior a 24/7/1991. Se tinha há possibilidade. Se só a partir de 24/7/1991 são necessárias no mínimo 180 contribuições. Ou seja, 15 anos. Faltando 4 de contribuição. Indiferente o fato de o esposo receber ou não aposentadoria por idade.
Boa tarde, Regina.
Se sua sogra começou contribuindo com o INSS antes de 24/07/1991, terá direito a aposentadoria, pois o que exige de carência é o nº de contribuições que possuía quando completou os 60 anos de idade e, no caso dela foi de 5 anos e 6 meses para o ano de 1.993. Não há nenhum impedimento quanto ao recebimento acumulado de aposentadoria de seus sogros.
Felicidades. Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP