Direitos da companheira na herança
Caro Dr. A minha duvida é a seguinte: O meu falecido pai viveu com a a minha mãe (sem casar) durante 7 anos, desta união teve 4 filhos, dos quais 3 são menores actualmente. Entretanto separaram-se e o meu pai juntou-se a outra companheira (sem casar) e dessa união tiveram 2 filhos (menores actualmente) e tambem se separaram, há dez anos atras. Apesar da separação de ambas as companheiras ele sempre comparticipou com ajuda financeira para ambas. Entretanto, há 11 meses ele e a segunda companheira voltaram e ela foi viver na casa do meu pai, desta re-união nasceu um terceiro filho do casal. Resumindo, teve 2 uniões, das quais nasceram 7 filhos. Obs.: A casa do meu pai está no nome dele e no agregado familiar registrado só consta o nome da minha avó e dos seis filhos (o actual nem registrado com o nome do pai esta). Agora com o falecimento do meu pai, a "actual" companheira, apesar de ter recebido ajuda financeira para comprar a sua casa, há 10 anos atras, acha que, por estar a viver na casa do meu pai, no momento do passamento fisico dele, tem direito a ficar a morar lá, apesar do meu pai ter dito, verbaolmente, que no caso do seu falecimento, a casa seria dos filhos da 1ª união e que ela deveria retornar para a casa que ele custeou para ela há 10 anos atrás. Ela tem ou não direito a exigir morar na casa? Obrigada
Inicialmente, ela está protegida pelo direito real de habitação, que garante à ela o direito de permanecer no imóvel que serviu de moradia ao casal. Além de que, a casa não é somente dos filhos do primeiro casamento. Todos os filhos, do primeiro ou do último, de dentro ou de fora são herdeiros e herdam partes IGUAIS dos bens do pai falecido. Por tanto todos os bens adquiridos durante a união com sua mãe, serão divididos, ela como meeira tem 50% e os filhos (todos) repartirão os demais 50% neste caso sua mãe não é herdeira pois já era separada de fato. A segunda companheira a mesma coisa, metade do que foi adquirido durante o tempo em que estiveram juntos é dela por meação, os outros 50% serão divididos entre TODOS os filhos e ela, pois estava com ele até a ocasião da morte. Antes de decidir tudo, alguém precisa abrir um inventário dele, ou um dos filhos que seja maior e capaz, ou a viúva. Nesse inventário serão arrolados todos os bens dele, pouco importa em nome de quem estava, se dele ou se de uma das companheiras, (pois durante a vigência da união é dos dois) inclusive a casa que ele ajudou a viúva a construir, metade é dele, por tantop dos filhos tbm. Serão chamados os herdeiros e a ex companheira que deverá receber o seu direito que não foi recebido na ocasião da dissolução da união (caso tenham feito a partilha, ela não participa do inventário e nem os bens em nome dela) e a atual companheira. É a Justiça que fará a partilha de forma justa e dentro da Lei. Por enquanto ela tem direito de viver na casa, sim. Boa sorte**