CONTRATO DE ALUGUEL (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO)
Tenho um contrato com uma imobiliária para administrar um imóvel alugado, ou seja, a imobilária é minha procuradora. O contrato que foi feito com o inquilino é de 12 meses sendo que pode ser prorrogado por mais 30 meses. A imobiliária cobrou no início do contrato uma taxa de administração de 50% do valor do aluguel e 10% sobre cada aluguel pago, até aí tudo bem, mas agora que atingiu 12 meses e resolvemos prorrogar o contrato por mais 6 meses e a imobiliária esta me cobrando novamente 50% de taxa de administração. Pergunto:E legal a imobilária cobrar esta taxa na prorrogação do mesmo contrato? Pois trata-se de uma prorrogação, isto é correto?
Esses 50% que você chama de taxa de administração, na verdade deve ser a comissão de corretagem pela locação do imóvel, devida em função do trabalho da imobiliária por anunciar o imóvel, selecionar candidatos etc.. Penso que numa renovação com o mesmo inquillino, esse trabalho não mais existiu, pelo que não há razão para nova cobrança. Seu contrato de prestação de serviços prevê algo a respeito?
Firmei um contrato de locação aonde a proprietária compromete-se a pagar a taxa de locação de 100% do primeiro aluguel, dividido em duas vezes, pelo serviço de locação, e 6% ao mês sobre o valor do aluguel pelo serviço de administração. No primeiro aluguel, como foi proporcional aos dias locados, ela retirou para ela 50% do que seria um aluguel cheio, e repassou o restante, que seria o equivalente a 27,33% de um aluguel cheio. 1) Se o contrato diz 100% do primeiro aluguel ela não deveria receber o valor do primeiro aluguel que foi pago proporcional, e não o cobrar o valor integral? 2) No segundo mês ela novamente retirou seus 50%, mas quer cobrar a taxa de Administração sobre 100% do aluguel, ou seja os 50% que eu vou receber e mais os 50% que ela já retirou. Está correto isso? A Taxa de Administração não deve ser sobre o valor que eu vou receber, ou seja 50%?