Licitação declarada fracassada.
Realizada licitação, vem a mesma a ser declarada fracassada pela Adm.Pública.Essa declaração acarreta a necessidade de revogação do certame?O que vem a ser uma licitação fracassada,fundamente a resposta e se há a necessidade de revogá-la,justificando.A resposta deve ser objetiva e juridicamente fundamentada.
Licitação fracassada é aquela quando não há comparecimento de interessados ou os que comparecem não trazem propostas que atendam as condições do certame. Não há necessidade de se revogar o procedimento, basta com base no art. 24, inc. VI e VII da Lei n° 8.666/93, se presente a condição de não se poder repetir o licitatório, contratar diretamente uma empresa do ramo nas condições originais do processo administrativo.