Bem de uso especial???

Há 24 anos ·
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Caros colegas,

A Praça dos Três Poderes (Brasília) é considerada bem de uso comum distrital?

Não seria bem de uso especial por ser área afeta aos prédios do Executivo, Legislativo e Judiciário (este bens de uso especial)?

Agradeço a resposta.

Carlos RJ

3 Respostas
ricardo
Advertido
Há 24 anos ·
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Caro Carlos, entendo que a Praça dos Três Poderes é efetivamente um bem de uso comum do povo, afetado a este fim, já que para considerá-lo bem de uso especial apresenta-se necessário que esteja afetado a um serviço público ou atividade estataL específica, o que, a meu ver, não é o caso. SMJ.

Cristiane Durante
Advertido
Há 24 anos ·
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Caro Colega. Creio que a praça em si é bel público de uso comum do povo, já os prédios ocupados pelos poderes e que circundam a praça são bens públicos de uso especial.

Luciano
Advertido
Há 21 anos ·
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Acredito que a melhor resposta é da Cristina, a análise deve perfazer todo o conjunto arquitetônico.

A praça, em si, apenas ela, é uma praça comum.

Sua natureza não é especial, mas de uso comum do povo. Destinação ou afetação está no uso compartilhado para lazer!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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