Respostas

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    ricardo Domingo, 14 de abril de 2002, 18h30min

    Caro Carlos, entendo que a Praça dos Três Poderes é efetivamente um bem de uso comum do povo, afetado a este fim, já que para considerá-lo bem de uso especial apresenta-se necessário que esteja afetado a um serviço público ou atividade estataL específica, o que, a meu ver, não é o caso.
    SMJ.

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    Cristiane Durante Quarta, 17 de abril de 2002, 22h21min

    Caro Colega. Creio que a praça em si é bel público de uso comum do povo, já os prédios ocupados pelos poderes e que circundam a praça são bens públicos de uso especial.

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    Luciano Segunda, 11 de abril de 2005, 15h56min

    Acredito que a melhor resposta é da Cristina, a análise deve perfazer todo o conjunto arquitetônico.

    A praça, em si, apenas ela, é uma praça comum.

    Sua natureza não é especial, mas de uso comum do povo. Destinação ou afetação está no uso compartilhado para lazer!

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