Ação cabível contra venda de imovel da reforma agrária pela viúva sem consentimento.
Caros colegas, qual seria a ação cabível no caso em que a companheira viúva (união estável) vendeu um terreno de reforma agrária (assentamento) após a morte do "de cujus"? Detalhes: 1) Ela passou a conviver com ele depois que este foi assentado pelo Incra (portanto não teria direito à meação da herança) embora esteja declarada no Incra como dependente. 2) Os herdeiros (filhos do primeiro casamento do "de cujus) não consentiram e nada receberam . 3) A venda foi realizada por mero contrato particular para outro assentado.
Pergunta: Qual a melhor ação cabível? E em face de quem?
Seria uma anulação de negócio jurídico (nulo de pleno Direito) em face de companheira? Seria uma reintegração de posse em face do comprador? Lembrando sempre que há a possibilidade de ela não mais possuir dinheiro ou bens provenientes da negociação pois é pessoa de poucas posses.
Outra dúvida pertinente: embora não possua direito ao bem anterior à união de fato, a qualidade dependente no Incra altera esta situação? Desde já agradeço.