U R G E N T Í S S I M O - APOSENTADORIA NO RJU APÓS A REFORMA ADMINISTRATIVA
Ilustríssimos profissionais de direito da àrea Administrativa!
Venho buscar uma luz para a seguinte questão:
- Um funcionário público municipal - 54 anos de idade -(regime jurídico único), atualmente com 33 anos de serviço prestado à mesma Pref. Municipal, e que em 12/98 contava com 29 anos e 11 meses de serviço, caso queira se aposentar hoje, qual é o critério utilizado?
- Este mesmo sr. pediu para que o setor de RH da prefeitura fizesse o cálculo para ele (aposentadoria proporcional) e chegaram a conclusão que hoje ele teria direito a 85% do valor dos seus proventos. Estão corretos tais cálculos? Este sr. terá que pagar pedágio de 20% para se aposentar integralmente, pois pelos cálculos dele, hoje ele teria direito a 94% de seus proventos em função de ter completado 33 anos de serviço público. Alguém pode me responder tal questão?
- A partir de 1995 começou a receber 20% sobre o seu salário básico a título de insalubridade. Esses 20% podem ser convertidos em tempo de serviço (por exemplo, são 7 anos percebendo a insalubridade, então acresceria mais 1,4 anos ao seu tempo de serviço)?
Obrigado,
Milton.