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Venho buscar uma luz para a seguinte questão:

  • Um funcionário público municipal - 54 anos de idade -(regime jurídico único), atualmente com 33 anos de serviço prestado à mesma Pref. Municipal, e que em 12/98 contava com 29 anos e 11 meses de serviço, caso queira se aposentar hoje, qual é o critério utilizado?
  • Este mesmo sr. pediu para que o setor de RH da prefeitura fizesse o cálculo para ele (aposentadoria proporcional) e chegaram a conclusão que hoje ele teria direito a 85% do valor dos seus proventos. Estão corretos tais cálculos? Este sr. terá que pagar pedágio de 20% para se aposentar integralmente, pois pelos cálculos dele, hoje ele teria direito a 94% de seus proventos em função de ter completado 33 anos de serviço público. Alguém pode me responder tal questão?
  • A partir de 1995 começou a receber 20% sobre o seu salário básico a título de insalubridade. Esses 20% podem ser convertidos em tempo de serviço (por exemplo, são 7 anos percebendo a insalubridade, então acresceria mais 1,4 anos ao seu tempo de serviço)?

Obrigado,

Milton.

Respostas

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    Lúcia Alvares Quarta, 01 de maio de 2002, 22h05min

    Milton,
    Em linhas gerais, o funcinário público em questão já possui idade para aposentar-se pelas normas transitórias (art. 8º da EC 20/98). E pelo que está sendo informado a inativação poderá recair nas regras que vislumbram a aposentadoria proporcional (30 anos para homem, com pedágio de 40% incidente sobre o tempo que faltava para se aposentar na época da edição da EC 20/98. No caso, parece que foi um mês ??) Ele já tinha cinco anos de exercício no cargo que ocupa agora ??? Se positivo, ele preenche todas as condições, eis que já possui 33 anos de contribuição. É preciso somente certificar as interrogações, ok?
    Logo, respondendo à primeira questão, o critério seria pela regras de transição, podendo optar pela integralidade dos proventos (aguardar mais um pouco).
    Quanto ao segundo quesito, entendo que a Prefeitura está correta. Com 33 anos, já considerando satisfeito o período de pedágio, ele teria direito a 85% da remuneração do cargo efetivo + vantagens pessoais. (70% relativo aos 30 anos e 5% por ano de contribuição).
    Não sei como foi que o funcionário chegou ao cálculo de 94%. De qualquer sorte, para a aposentadoria integral ele terá que integralizar 35 anos + 20% do tempo que faltava para essa aposentadoria.
    Quanto ao adicional de insalubridade, este não deve fazer parte dos proventos, pois trata-se de parcela devida em razão de situações ocorridas na atividade, cabível somente na ativa. De igual sorte, os tribnunais de contas não têm permitido essa contagem ponderada para o efeito da inativação em causa. Portanto, entendo ser inviável o cálculo.
    Espero ter ajudado, deixando claro que as questões poderiam ser melhor analisadas com dados mais precisos.
    Maria Lúcia M. Alvares

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    Manoel da Conceição Sábado, 16 de julho de 2011, 14h21min

    No dia 07/09/2011 completo 59 anos. Sou professor do Ensino Federal e no dia 05/09/2011 completo 20 anos de Serviço. Antes trabalhei 13 anos na rede Particular de Ensino. Juntando os dois período completo 33 anos como professor. Por tempo de serviço professor se aposenta com 30 anos de serviço. Gostaria de saber se, juntando os dois período posso me aposentar, pelo Regime Jurídico Único, sem perder nenhuma vantagem.
    Manoel dos Santos

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