Direitos da outra
Meu pai está separado a 13 anos de minha mãe,mora a 3 anos com outra pessoa que cuida muito bem dele.Ele gostaria que essa pessoa na falta dele viesse a ter direito a metade da pensão que ficara p/ minha mãe pois eles não são separado legalmente.Ele tem dois carros a qual um gostaria que ficasse com a atual.Concordo com ele,pois somos em 7 filhos ,aqual 5 deles só se preoculpão com oque vai sobrar p/ eles.Ele não deixa faltar nada p/ minha mãe,que tem medo de separar legalmente e perder algumas regalias,sendo que foi ela que optor por sair de casa.,depois de mais de 40 anos casados.Apos mais de 3 anos só ele arrumou outra pessoa que cuida muito bem dele.O fato dele estar com 78 anos bem lucido,impede dele querer cumprir as vontades de deixar algo p/ a pessoa que cuida tão bem dele?Muito obrigada a todos v/cs.
Rubens
De qualquer forma na falta de seu pai a atual companheira terá direito sim em parte da pensão dele (se não ela inteira, depende) e metade do que ele adquiriu nesses 3 anos. Mas pra isso ela teria que mover ação de reconhecimento de união estável pós morte e depois de reconhecido isso fazer o pedido no INSS. Pra facilitar, seu pai poderá fazer com ela uma Escritura Pública de União Estável, lavrada em cartório, e apesar dele ser maior de 70 anos não existe nesse caso da União estável exigência/obrigação de regime de separação obrigatória de bens. Isso facilitaria muito a vida dessa mulher após a morte de seu pai, pois nesse país tudo é "papel" a burrocracia é uma praga. Seu pai tbm pode fazer um testamento através do cartório, Público, deixando um dos carros pra ela, e outro bem que deseje. Pode tbm seu pai e sua mãe, fazerem o divórcio direto em cartório, dividindo os bens conforme o regime de casamento e já deixando um acordo homologado em Juizo a respeito da pensão que ela já recebe, assim ela nunca perderá esse benefício. Isso tbm deixa sua mãe segura, pois se o juiz considerar o lapso temporal da separação de fato, no caso da companheira ter que mover a ação de reconhecimento, sua mãe perderá a pensão que recebe de seu pai, pois não existe nada documentado sobre isso, nem determinação judicial. Então, sugiro que conversem, todos juntos se possível e façam as coisas corretamente dentro da Lei, pra que ninguém saia prejudicado. Contratem um advogado para acompanhar o combinado e auxiliar vcs. Boa sorte**