Pensão por morte para dependente

Há 14 anos ·
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Olá, minha mãe viveu aproximadamento durante 15 anos com um homen, porém nunca se casaram, há +- 8 anos ele faleceu, gostaria de uma ajuda para saber se ela ainda tem direito a solicitar uma pensão. Obs.: Hoje ela se encontra aposentada por idade.

2 Respostas
eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Olá, minha mãe viveu aproximadamento durante 15 anos com um homen, porém nunca se casaram, há +- 8 anos ele faleceu, gostaria de uma ajuda para saber se ela ainda tem direito a solicitar uma pensão. Obs.: Hoje ela se encontra aposentada por idade. Resp: Primeiro é preciso saber se ele tinha qualidade de segurado da previdencia social ao falecer. Se não tinha não há de forma alguma direito a pensão. Se tinha ela precisará provar a união estável de alguma forma para ter direito à pensão. E o INSS não aceita prova exclusivamente testemunhal para comprovar união estável. Alguma prova documental ela tem de ter: correspondencia no mesmo endereço do companheiro, plano de saúde por ele pago para ela, seguro de vida em que ela seja designada como companheira, etc. Fosse esposa bastaria certidão de casamento sem anotação de separação ou divórcio. A dificuldade será esta. Não sei se depois de tanto tempo é fácil provar. Quanto a estar aposentada por idade irrelevante. A não ser que o que você chama de aposentadoria por idade seja o amparo assistencial ao idoso das leis 8742 de 1993 (LOAS) e da lei 10741 de 2003 (Estatuto do Idoso). Em tal caso ela terá de desistir destes benefícios assistenciais para ter direito a pensão por morte, benefício previdenciário previsto na lei 8213 de 1991. Se tiver direito a pensão por morte só terá direito a receber os valores desta após pedido feito ao INSS.

Graciele Alves Gracioli
Há 14 anos ·
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Olá minha mãe faleceu a 9 anos e quando isso ocorreu ela era aposentada e sua pensão ficou para mim e meu irmão que era menos na epoca, quando começamos a receber a pensão o INSS falou que tinha valores em atraso dela para receber que teriamos que dá entrada, só que passou e não demos, até que eu e meu irmão completamos 221 anos e perdemos a pensão, eu tenho como recorrer ao INSS e receber estes atrasados?Se sim como devo fazer?

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Há 11 anos
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