O não cumprimento da carga horária na PMERJ
Em 29 de novembro de 1991, há mais de dez anos, nascia a Lei 1900, que modificou o Estatuto da Polícia Millitar do Estado do Rio de Janeiro. Essa Lei ainda em vigor, determina que a carga horária semanal de todos os Policiais seja no máximo de 40 horas e o que ultrapassar esse tempo seja remunerado em no mínimo 50% da hora normal. Acontece que a administração da Polícia Militar derrespeitando o Estado Democrático de Direito, não cumpre o que determina a Lei. Somos obrigados a trabalhar até 100 h semanais e sem remuneração do serviço excedente. Estou me sentindo constrangido a fazer o que a Lei não permite. Afastado do seio da família, para satisfazer o arbítrio do Comando da Polícia Militar, sofrendo assim um tratamento desumano(mesmo que psicológico). A constituição declara em seu Art. 5º,II " NINGUÉM será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI."o que fazer para serem respeitado os meus direitos?