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    eldo luis andrade Terça, 16 de agosto de 2011, 19h53min

    Até pouco tempo atrás o mandado de injunção só servia para o STF avisar o Congresso Nacional a fazer lei prevista na Constituição para tornar o direito nela previsto efetivo. Após 2007 o STF determina em mandado de injunção que se aplique a aposentadoria especial no que couber a legislação válida para o regime de previdencia geral dos segurados do INSS (art. 57 e 58 da lei 8213 de 24/7/1991). O mandado de injunção em tal caso não garante automaticamente a aposentadoria especial. Apenas garante o uso de legislação supletiva para verificar a existencia do direito enquanto não feita legislação específica para servidores públicos. Se a administração negar o direito após avaliar que a legislação válida para segurados do INSS não confere o direito a especial só resta fazer tal como os segurados do INSS: entrar com ação na Justiça percorrendo todas as instancias judiciais. Difilmente em recurso a causa chegará ao STF. No máximo em recurso especial ao STJ.

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