MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO SENDO ESTUDANTE

Há 14 anos ·
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Boa tarde amigos,

Tenho uma dúvida, trabalho em um hospital filantropico que atende sus e particular. Bom o caso é que sou estudante de uma universidade particular. Até fevereiro deste ano (2011) eu fazia o horario das 08 as 18hs de segunda a quinta e sexta das 08 as 17hs, mas como eu ia estudar a noite e na parte da manhã eu fiz um contrato com a empresa para trabalhar o seguinte horário por 6 meses que começou a vigência dia 28/03/2011 até 28/08/2011 e comecei a fazer o horario de segunda as 08 as 20, terça a sexta das 13 as 19 e sabado das 07 as 13.Só que detalhe que neste semestre que passou eu pagava mas neste semestre eu ganhei o prouni de bolsa integral e me matriculei em mais uma materia na parte da manhã. As aulas começaram no inicio deste mês de agosto e eu me matriculei em uma materia de manha na quarta feira para poder fazer 4 materias a noite e uma de manhã. Até agora minha empresa não falou nada a respeito e eu tambem não me pronunciei, apenas estou deixando passar, o que eu gostaria de saber é se existe a possibilidade de eu continuar estudando no periodo da manhã mesmo que a empresa queira que eu volte para o horário que eu fazia a 6 meses atrás??? existe algo que eu possa fazer para que eu não perca a materia a qual estou matriculado na parte da manhã e acabe perdendo minha bolsa? algum meio legal de fazer com que a empresa não consiga trocar meu horário??

10 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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CristiNO, tudo dependerá do que foi acordado entre vcs, mas se a empresa quiser que vc cumpra um horário que te prejudicará e vc reclamar correrá risco de perder seu emprego...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não entendi a questão que se eu reclamar vou perder meu emprego? pois na realidade eu sou um ex cipeiro e minha estabilidade termina só em maio de 2012 quando fecha os 2 anos de estabilidade. Agora quanto a perder o emprego eu não me importo pois seria um favor se eles me pagasse a indenização até maio.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Sim Cristiano, disse que eles o dispensariam, pois nenhuma empresa continuará com um funcionário que a indiciou em juizo, mas siga com sua reclamação...

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Razão assiste ao consulente, tanto doutrinariamente como por farta jurisprudência:

TST - RECURSO DE REVISTA: RR 8162500522003504 8162500-52.2003.5.04.0900Compartilhe

Recurso de Revista. Horário de Trabalho. Alteração Unilateral. Impossibilidade. Art. 468 da Clt.

RECURSO DE REVISTA. HORÁRIO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 468 DA CLT. O art. 468 da CLT estabelece que a alteração de condições do contrato individual de trabalho pressupõe a satisfação de dois requisitos, sob pena de nulidade: (i) que a mudança contratual não resulte direta ou indiretamente em prejuízo ao empregado e (ii) o mútuo consentimento. Na hipótese, constata-se que a alteração unilateral do horário de trabalho do Autor, sob o prisma de prestigiar o princípio da legalidade, porque a jornada era inferior à contratada, não legitima a alteração realizada, eis que o ente público se equipara ao empregador comum, para fins de cumprimento dos direitos originários do contrato de trabalho. A jornada contratual, que por doze anos foi reduzida, agregou ao contrato de trabalho, e não pode ser alterada, sob pena de ofensa ao art. 468 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Em caso de insistência por parte do empregador, dirija-se ao Ministério do Trabalho. Se houver perseguição por conta disso, documente tudo e constitua advogado para as ações cabíveis. Mas um alerta: a empresa pode demiti-lo sem justa causa tão logo esgote-se a estabilidade por ser membro do CIPA.

Sem mais,

Valdir RS
Há 14 anos ·
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Já que nao foi conversado nada entre vc e a empresa, a primeira coisa a fazer é ter esta conversa para tentar resolver amigavelmente. Acredito que seja voce quem tem que se adequar aos horários da empresa e nao o contrario. Se todo mundo tiver o direito de trabalhar de acordo com sua disponibilidade de horário, as empresas se tornariam ineficientes e em alguns casos inviáveis. Mas isto é apenas uma interpretaçao pessoal sem estudo aprofundado.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado Fernando, atente que o consulente já tinha um horário de trabalho acordado com a empresa e a mesma quer realocar o funcionário para outro horário. Unilateralmente a empresa não pode fazer isso.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Caro O pensador

Obrigado pela resposta, só queria frizar o detalhe que eu sempre trabalhei para empresa integral de segunda a sexta, e que no dia 28 de fevereiro fiz um contrato de 6 meses de troca de horario pois eu iria estudar de manhã, então faria 12 horas na segunda feira e de terça a sexta 6 horas na parte da tarde e sabado 6 horas na parte da manhã, para que eu pudesse estudar a noite e de manhã, no caso este contrato acabaria 28/08/2011 pois fecham os 6 meses, só que o que aconteceu foi que ganhei o prouni mes passado e me matriculei novamente a noite e de manhã, já que ganhei uma bolsa integral, e estou frequentando de manhã a aula normal enquanto não fecha meu contrato, só que ninguem me falou nada ainda, mas eu tenho medo que chegue dia 28 e me digam que terei que ficar turno integral novamente, aí eu teria que cancelar a materia que fasso na quarta de manhã, mas como é prouni eu acabo perdendo uma materia fazendo isso. Por exemplo se eu continuar a trabalhar depois que este contrato de horario passar existe alguma possibilidade legal de eu continuar no mesmo horário? ou mesmo se quizerem que eu volte para o horario antigo eu poderia bater o pé e não voltar já que estou estudando no periodo da manhã tambem??

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Neste caso infelizmente apenas se o empregador concordar. Senão findo os 6 meses volta a valer o horário anterior.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Mas não existe nada a ser feito mesmo??? nada legal, judicial ou sei lá..

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Nada na doutrina. Vou vasculhar com mais calma a jurisprudência, mas não vislumbro como. O que vale é o acordado infelizmente no seu caso, volta a valer o horário anterior findo os seis meses.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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