Direito de herança

Há 15 anos ·
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Minha mãe recebeu herança do meu avô moro em uns dos imovél que faz parte dessa herança ela mandou eu sair do imovél mas sou filho unico e tenho familia e filhos. Tenho algum direito??? Tendo envista que segundo consta meu avô deixou no testamento assim: usufruto de herdeiros para herdeiros, mas não tive acesso ao mesmo e não sei a onde busca-lo, alguém pode me orientar?

22 Respostas
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Beth Almeida
Há 15 anos ·
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A herança que sua mãe recebeu é dela e só será transmitida a você depois que ela falecer. E você quer que sua mãe viva por muito tempo ok? Então trate de procurar um local pra morar e acomodar a sua família, que é de sua exclusiva responsabilidade.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Beth, acho que não entende muito do assunto. Gostaria que alguém com mais instrução possa me ajudar!

Julianna
Há 15 anos ·
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ESpírito Santo

Vc pelo jeito entende bem do assunto, não precisa questionar os seus direitos, com certeza vc sabe, não é? Dra. Beth entende e respondeu à vc muito bem, e com toda razão. Vc não tem direito na herança de seu avô, pois esta herança é de sua mãe, e vc é herdeiro somente de sua mãe e de seu pai. A herança que sua mãe recebeu do pai dela, é dela, e somente terá direito em algo qdo ela morrer, por tanto, como disse a Dra. Beth, melhor vc ir procurando algum lugar pra morar com sua familia que é exclusivamente sua, e de sua responsabilidade. A sua mãe, se quiser, tira vcs daí num piscar de olhos, vende, torra o $$, faz o que quiser. Não importa de vc é filho único, isso não muda nada. Vc não é herdeiro de seu avô, somente sua mãe. Espere sua mãe morrer, aí vc vai herdar tudo que é dela. Enquanto ela ta viva, infelizmente vc não opina nada. Boa sorte**

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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A herança dela, só sera sua depois que ela morrer, e em vida ela faz o que quiser com seus bens de herança ou nao. Por isso nao ha nada a ser feito, se ela quiser que vc saia, entao tera que sair. Nao é o que vc gostaria de ouvir, mas é a realidade.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Caro Consulente

Quem não entende bem do assunto é você.

Perfeita a explicação da Dra. Beth, a herança é de sua mãe. E você nada poderá pleitear.

Faça o aconselhado acima e boa sorte.

Valdir RS
Há 15 anos ·
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Voce vai ter que sair do imóvel. Ela é a proprietária e faz o que ela quizer. Fique calmo, procure uma casa para alugar que voce possa pagar, se mude e toque sua vida. Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezados, vocês podem opinar sobre isso?

Mas de acordo com o art. 1.846 do CC: "pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo sua legítima" combinada com o art. 1.789 do CC: "Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança". Se na ausência de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges, art. 1.845, da Lei n. 10.406/2002) a pessoa pode fazer o que bem entender com os seus bens, ou seja, com os 100% do seu patrimônio.

Julianna
Há 15 anos ·
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Amigo, o que vc não está entendendo é que só existe herança QUANDO A PESSOA MORRE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

NÃO EXISTE HERANÇA DE PESSOA VIVA, MEU AMOR.

Coloque na sua cabecinha, que a herança que sua mãe recebeu de seu avô, qdo ele morreu, é DELA, E DE MAIS NINGUÉM ENQUANTO ELA FOR VIVA!

Vc é herdeiro de sua mãe, logicamente, só depois que ela morrer.

Os artigos q vc leu não dizem que vc pode requerer a parte da sua herança enquanto sua mãe é viva, meu caro.

enquanto ela é viva, ela pode vender tudo e torrar todo o dinheiro. O que ela não pode fazer é deixar EM TESTAMENTO todos os bens dela pra alguém que não seja vc, pois vc é herdeiro e ela só pode testar metade pra quem quiser, pois metade é sua qdo ela morrer.

No caso que vc reclama que ela tem casas e quer que vc saia, ela está coberta pela Lei, que diz que ela é dona e pode fazer o que quiser com os imóveis, independente de existir vc ou não.

Aceite a situação, vc não tem direito a nenhum bem de sua mãe enquanto ela estiver viva. Espere ela morrer pra tomar posse da herança, não tem outro jeito, não existe.

Abraço**

Fabi_65
Há 15 anos ·
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Senhores senti firmeza nas suas respostas, por isso por favor me ajude.

O imóvel dos meus pais foi escriturado a 35 anos, na época foi registrado como loteamento com nº de quadra e lote, e foi informado uma metragem menor do que o atual... na ecritura está x, e no cadastro de IPTU y ( hoje tem nome de rua, nº e bairro - o que antes não tinha)... só fiquei sabendo agora ( ele guardava a 7 chaves o doc) pois como minha mãe faleceu eu teria q fazer o inventário ( única herdeira dela) mas o meu pai tem 3 filhos com o 1º casamento.... A minha pergunta é: como as informações do inventário é baseado na escritura e a mesma está errada, como deve ser feito? há meios de solicitar uma medição do terreno antes de fazer o inventário, mesmo que esse será feito através de defensoria pública? Pois só vou querer a parte da minha mãe ( aqual dps vou escriturar) e a parte que eu teria direito qd meu pai vier a falecer vou abrir mão para os meus irmãos( através de doação)

CIDINHO "D"
Há 15 anos ·
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Olá Espirito santo, Com o brilhantismo de sempre a Julianna Caroline finalizou a questão. Os herdeiros somente serão chamados à sucessão quanto ocorrer a morte do autor da herança, sua mãe. Enquanto isso não ocorre, obviamente que não haverá herança nenhuma a partilhar. A confusão que vc faz com os mencionados artigos do Código Civel, é que estes artigos mencionam que em caso de testamento, sua mãe não poderá dispor dos 100% de seus bens e sim, 50% que é a parte legítima e os outros 50%(parte disponível) poderá dispor para quem bem entender, ISSO EM CASO DE TESTAMENTO, o que não é o caso. Consiga outro lugar para morar com sua família e aguarde os acontencimentos. Sds,

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezadas Julianna Caroline como não opinar ,

Segundo artigo 548 do CC reza: " é nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador". "Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador." portanto venda ou doação ficaria complicado, não é?

Podendo até o ministério público interditar os bens de alguém para que ela não dispor totalmente de seu patrimônio, sob pena de ficar na miserabilidade e acabar dependendo do Estado ou de mim. Vc acha justo eu não tentar manter apenas um imovél? Tendo envista que o risco da miserabilidade é eminete e são muitos imovéis o que no meu entendimento não há necessidade de tal solicitação.

Além do mais existe no testamento do avô "USUFRUTO DE HERDEIROS PARA HERDEIROS" logo não pode desfazer, certo?

Julianna
Há 15 anos ·
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Espírito

Vc entende tanto de Leis, está advogando em causa própria, não entendeu o que tá buscando neste forum, se tudo que dissemos vc rebate, errôneamente, diga-se de passagem. É nula a doação, mas a venda não. Sua mãe não poderia doar todos os bens dela, mas vender e torrar o dinheiro ela pode. Problema é dela, isso que vc não entende. Sua mãe, pelo que entendi, quer que vc saia da casa (sei lá porquê, vc deve ser um filho ótimo) e isso ela pode fazer a qualquer tempo, inclusive solicitando apoio judicial, com simples ação de retomada de posse.

Vc não disse em nenhum momento que existe um Testamento VÁLIDO com gravação de usufruto aos netos, meu caro Espírito. Se o Testamento é válido, a coisa muda de figura. É bom dar todas as informações sobre o caso, pois até agora vc não disse sobre Testamento, e estamos respondendo à vc segundo o que vc mesmo perguntou, e sobre as informações prestadas por vc. Caso haja Testamento validado e cláusula de gravação de usufruto, realmente vc não pode ser retirado daí. Usufruto, se não existe prazo definido para encerrar-se, é vitalício, e sua mãe apesar de dona dos bens, vc é usufrutuário e pode viver neles até morrer. Quais os termos desse usufruto, vc conhece bem? Já disse pra sua mãe que como usufrutuário testamentário vc tem direito de viver aí mesmo sem ela querer? Abraço**

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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SeI que nao é o que vc quer ouvir querido Espirito Santo, mas nao adianta vc querer inventar uma coisa que nao existe.

Segundo artigo 548 do CC reza: " é nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador". "Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador." portanto venda ou doação ficaria complicado, não é?

Esses artigos sao apenas para lavrar um TESTAMENTO.

Se ela é lucida, nao foi interditada por algum motivo, entao ela PODE SIM fazer o que QUISER com os bens dela, VOCE NAO É HERDEIRO AINDA, pois sua mae esta VIVA. Voce pode fazer o que quiser, se iludir, mas no final tera que deixar a casa. Caso nao ficou satisfeito com as respostas, pague uma consulta particular com um advogado. Vai ser uma perda de tempo, mas vc faz o que bem entender com seu dinheiro, assim como sua mae faz o que bem entender com o dela.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezada Julianna Caroline,

Gostaria de deixar claro que não estou requerendo herança de NINGUÉM pois minha duvida ou pergunta inicial trata apenas de um imovél e não HERANÇA. Mas se o assunto for herança conforme o"Artigo 4º - O Inciso IV - Os pródigos – Gastador compulsivo – não pode negociar, vender seu patrimônio,emprestar, hipotecar. Então não precisaria dela morre para que eu possa interdita-la.Certo? Hoje ela esta dilapidando totalmente o seu patrimônio e eu não quero que ela fique na miséria. Como foi dito se refere a minha MÃE, que tenho muito amor!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Rosa Albuquerque, o que vc quiz dizer com "inventar".Pode esclarecer?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Vc inventa uma coisa que nao existe, como relacionar os referidos artigos com uma uma situacao que nao condiz. E qual argumentos devidamente provados vc usaria para interditar sua mae?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezados,

Para vcs terem uma ideia meu avô deixou em testamento um patrimonio avaliado em mais de 70 milhões de reais em gado de corte e leiteiro,em terras e imovéis . Tudo isso foi dito por parentes e não sei aonde procurar esse testamento eu era muito novo quando ele feio a falecer. E não fui criado por ela( hoje ela vive em um aptº avaliado em 12 milhõesso o condominio custa 7.000 reais) ela viaja muito. Sobre pródigos que eu disse é porque ela tem problemas com alcool e remedios para emagrecer sei que ela é capaz de vender tudo e sumir ou dar de persente(quando ela esta em crise) e já presentiou seus namorados com algum desses bens, ela vive com a renda da herança mas pode acabar além disso existe muitas pessoas oportunistas ao seu lado e eu não sei porque ela quer esse imovél perto do que ela tem. Preciso ajuda-lá para não perder o que resta( se resta) e tratar de sua saúde! Só que ela acha que por eu ser o unico herdeiro legitimo sou ameaça, tentei conversar com ela sobre as minhas preocupações ai começou esses problemas.(Vcs não acham que se fosse herança eu já não teria interdita-lá a uns 20 anos atrás?) Estava apenas querendo garantir esse imovél sem ter que interdita-lá, ficou claro os meus argumentos anteriores?

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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Totalmente confuso o tópico. O consulente deve postar o que realmente pretende, para assim viabilizar alguma opinão. Algo assim: gostaria de interditar minha mãe.

Senão fica difícil querer ajudar. Visto o montante envolvido, tenho a plena convicção de que o consulente deveria procurar um advogado de sua confiança. O barato sai caro.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezadas e prezados, Rosa Albuquerque, Julianna Caroline e outros

Tentei assegurar apenas um imovél, vi que não dará certo.

Tentei abordar o assunto da herança, achei que como é "usufruto de herdeiro para herdeiro" pensava que nem ela e nem ninguém poderia mexer no que foi testado e deixado pelo meu avô, só poderia se a possar do lucro ou do que for acresentado ao patrimonio, vi que não dá por esse caminho.

Tentei deixar o assunto interdição para outra discussão, mas tbm não deu

Mediante de todas as informações repassada só me resta costituir um advogado e solicitar a interdição para assegurar que ela não viva na miséria no futuro? Certo?

Não queria esse desgaste. Mas não vejo outro caminho terá que ser feito.

Obs: Nunca precisei da minha mãe durante os meus 42 anos(não guardo magoas). Mas por saber que minha mãe tem 60 anos é sozinha e no futuro vai precisar do seu unico filho ou a justiça ira me obrigar a cuidar, tenho que fazer alguma coisa no presente.
A respeito do imovél que deu inicio a essa discussão e que está em minha posse, encontra-se alugado há 14 anos e o valor é doado integralmente a uma casa de caridade.

Vcs tem uma outra solução?

Julianna
Há 15 anos ·
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Espirito

Eu disse pra finalizar meu ultimo tópico, que se o usufruto está pra vc, gravado num testamento válido deixado por seu avó, sua mãe não pode se desfazer do bem tão pouco tomar posse dele, justamente por causa do usufruto. Se isso realmente é verídico, pois vc disse que nunca viu o testamento, tem razão vc bater o pé pelo direito ao usufruto do imóvel. Se o Testamento foi validado, ele está registrado em algum cartório onde seu avô vivia e morreu, cabe a vc procurá-lo. Ainda assim, existe o Inventário, que obrigatoriamente foi feito, e vc tbm pode ter acesso a ele, se foi extrajudicial ou judicial, foi registrado por tanto, vc deve tbm procurá-lo. Então, sugiro que muna-se das provas que asseguram o usufruto a seu favor, e qdo sua mãe te encher com esse assunto, esfregue no nariz dela o seu direito. Boa sorte**

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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