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    José Gilson Rocha Quarta, 01 de maio de 2002, 16h57min

    Francisco,

    Sou advogado e tenho experiência de 23 anos em área de licitações de empresa da administração indireta estadual. Toda vez, que licitei esse tipo de objeto o fiz, consignando como critério o maior desconto. Porque como as passagens tem preços diferenciados entre as companhias aéres e a vigência do contrato é por um dado prazo, em que há reajustamento de preço, a única forma segura é maior desconto. As agências de turismo comparecem e repassam ao órgão promotor do certame o desconto que cada uma obtém das das companhias aéreas. A modalidade menor preço não é aplicável por impossibilidade operacional no procedimento.
    Onde sou coordenador esta praxis sempre deu certo. Sucesso!

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