Prescrição do Crime de Desobediência. Art 330 CP
Caros colegas,
artigo 330 do Código Penal: desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena: detenção de 15 dias a seis meses e multa
Minha dúvida: em quanto tempo prescreve crimes desta natureza? No caso presente foi de uma pessoa que retirou um lacre da prefeitura de um ferro velho e continuou travalhando, mas sem álvara, sendo portanto iniciado o processo para apuração de crime de desobediência.
Nas minhas consultas, li que a prescrição seria de 2 anos, quando para este tipo de crime a pena era de até UM ANO de reclusão.
Sei que certamente não há regime fechado para este "crime", mas gostaria de saber em qto tempo prescreve.
Agradeço pelos comentários!
Olá Pseudo, agradeço pela gentileza de responder.
A interdição/lacração do ferro velho (que caracterizou o crime de desobediência), ocorreu em 01/03/2010. Neste momento ainda estamos em fase de conclusão do inquérito policial, instaurado em 31/10/2010.
Portanto, a data para contagem de prescrição que devemos considerar é 01/03/2010, qdo o fato ocorreu? Se for isso estamos a 6 meses da prescrição. Você acredita que haja tempo de ele ser indiciado ainda indiciado?
Obrigada novamente!
Ah, agora entendi.... bem, se estamos a 6 meses de completar dois anos e o IP ainda nem foi concluido, suponho que seja mto dificil que não prescreva, pois o MP deve ter milhares de crimes de maior potencial ofensivo do que trabalhar com um ferro velho sem alvará, vc não acha? Obrigada pela sua gentileza e boa vontade em instruir iniciantes como eu! É mto digno. Um abraço,
Olá Pseudo. Desculpe por te incomodar novamente, mas meu cliente só me trouxe uns papéis e vi que ele se beneficiou da transação penal 2 anos atrás (ele nem sabe o que isso significa, tamanha é sua simplicidade), pelo mesmo motivo, ou seja, estava trabalhando como ferro velho sem alvará da prefeitura = crime de desobediência.
Te pergunto se, neste caso, a pessoa corre o risco de ser presa ou se o Juizes tendem a aplicar penas alternativas, afinal, o camarada não matou, não roubou, não feriu... só está trabalhando!
Obrigada
Obrigada Pseudo. Estou lendo detalhadamente o processo e acho que encontrei uma saída, por favor me diga se estou certa ou não:
- a primeira notificaçao da prefeitura para ele aconteceu em 16/10/2009 e o lacre foi uma consequencia desta notificação/vistoria do fiscal no local. Tanto que esta informação aparece em um dos documentos do distrito policial que apurou o caso. Aparece tb a mesma data no ofício da procuradoria do municipio para o MP. Então, como existe uma notificação da prefeitura em 16/10/2009 e o lacre foi a consequencia desta notificação, acho que posso considerar já prescrevendo, não?
Obrigada e tenha um excelente final de semana!
Obrigada Pseudo. Estou lendo detalhadamente o processo e acho que encontrei uma saída, por favor me diga se estou certa ou não:
- a primeira notificaçao da prefeitura para ele aconteceu em 16/10/2009 e o lacre foi uma consequencia desta notificação/vistoria do fiscal no local. Tanto que esta informação aparece em um dos documentos do distrito policial que apurou o caso. Aparece tb a mesma data no ofício da procuradoria do municipio para o MP. Então, como existe uma notificação da prefeitura em 16/10/2009 e o lacre foi a consequencia desta notificação, acho que posso considerar já prescrevendo, não?
Obrigada e tenha uma excelente semana!