Respostas

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    Cavaleiro do Apocalipse Sábado, 22 de outubro de 2011, 0h26min

    Existe Direito fora da sociedade?

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    pensador Sábado, 22 de outubro de 2011, 9h22min

    Prezado caca.dg,

    Existem correntes que defendem tanto o direito natural tendo existência objetiva (Platão por exemplo), como tendo existência subjetiva (Kant por exemplo), assim como os que defendem não existir o direito natural (Kelsen por exemplo), assim como existem teorias intermediárias.

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    pavil Terça, 24 de janeiro de 2012, 12h44min

    Pensador, jurista barato, deixe de lero lero, vamos ao que interesa:


    Primeiramente ressalto que direito natural NÃO é direito positivo. Esses dois são conceitos distintos.
    O direito natural é intrìnseco ao ser humano... não precisa de lei, convenção, tratado, etc dispondo sobre ele. Na realidade, o direito natural é mais estudado no campo sociológico e filosófico do que no campo do Direito propriamente dito. Um exemplo de direito natural seria o próprio direito a vida. Não precisa nimguém nem nada dizer que vc tem direito a VIVER...

    O direito natural é considerado como base no mais íntimo da natureza humana. Há pensamentos de que existe um direito natural permanente e eternamente válido, independente de legislação, de convenção ou qualquer outro expediente imaginado pelo homem. Este pensamento já nasce numa perspectiva universal, pois a idéia de Direito Natural surge da procura de determinados princípios gerais que sejam válidos para os povos em todos os tempos.

    No que tange ao direito subjetivo este exige a existência de um direito positivo ou objetivo. Explico:
    Por exemplo, se alguém bate no seu carro, vc tem direito de cobrar da pessoa que bateu os prejuízos que vc teve. No entanto, apenas vc sabe se vai querer cobrar ou não.
    Se vc não quiser entrar com a ação de cobrança, ninguém vai te obrigar... isso é o direito subjetivo.

    Um outro exemplo, envolvendo o direito natural seria, por exemplo, alguém te ameaçar de morte. Se vc sabe quem é essa pessoa que está te ameaçando e tem algum indício de prova, vc PODE tomar as medidas necessárias (judiciais) para que essa ameaça cesse. Esse poder que vc tem de tomar providências ou não é o que caracteriza o direito subjetivo.
    Ex
    Conceitualmente posso colocar:
    - Direito natural: Direito natural é a idéia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.

    Quanto ao Direito Natural tem um artigo muito bom do Ministério Público da União sobre o tema, se vc tiver interesse pode verificá-lo. ele está disponível em: http://www.prgo.mpf.gov.br/doutrina/OSMA…

    - Direito subjetivo: O DIREITO SUBJETIVO PODE SER DEFINIDO COMO "A FACULDADE OU POSSIBILIDADE QUE TEM UMA PESSOA DE FAZER PREVALECER EM JUÍZO A SUA VONTADE, CONSUBSTANCIADA NUM INTERESSE

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    pensador Terça, 24 de janeiro de 2012, 15h20min

    Prezado Sr. Pavil,

    Aqui respondo eis que fui citado. A ausência interpretativa nas suas colocações é evidente e surpreendente.

    Em primeiro lugar: O consulente nada queria saber acerca de direito objetivo e subjetivo a partir de uma ótica obrigacional. A dúvida do consulente era se o direito natural é constitutivamente objetivo ou subjetivo.

    A partir deste prisma reitero minha participação anterior.

    Citando:
    "Primeiramente ressalto que direito natural NÃO é direito positivo. Esses dois são conceitos distintos."
    Nada guarda de relação com a dúvida do consulente. Direito positivo é um direito objetivado, existindo correntes que defender restar aí todo o direito enquanto outras defendem existir um direito natural. Apesar de distintos, não necessariamente lhes é vedada a concorrência. Um direito natural pode estar objetivado num código.

    Quanto à dúvida do consulente, que era saber se intrinsecamente o direito natural - partindo da premissa do mesmo ser existente - é objetivo ou subjetivo.

    Para ajudar o nobre e ilustre colega Pavil na árdua tarefa interpretativa, esclareço que neste caso, o uso filosófico dos termos objetivo e subjetivo significam existência concreta no primeiro caso, enquanto no segundo seria uma existência na ratio humana, ou seja, se ele é transcendente ou transcendental.

    Tal divisão foi consagrada a partir do pensamento kantiano, que deslocou o direito natural do mundo das idéias (de Platão) para a razão humana.

    Para não me alongar aqui, recomendo uma leitura do direito a partir da filosofia platônica e aristotélica para conhecer os fundamentos do direito natural objetivo e, uma leitura das obras de Kant para melhor compreensão de como o direito objetivo, passou a ser subjetivo através deste filósofo.

    Esclareço ademais, que tal contraposição ainda não resta totalmente superada e, mesmo com a virada linguística na filosofia e, a predominância hoje das teorias discursivas argumentativas de um lado e hermenêuticas de outro, ambas tratam predominantemente do direito objetivado (códigos).

    Saudações cordiais,

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    Luiz Andriotti Quinta, 26 de janeiro de 2012, 12h00min

    Rapiz pensador porque perdes tempo com o sr. pavil?

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    pensador Quinta, 26 de janeiro de 2012, 14h05min

    Prezado Luiz,

    Eis que, por formação e por opção, visto como armas apenas a pena. É com a pena que buscamos (somos muitos) transformar este mundo em um mundo melhor.

    Tal tarefa nos obriga à correção do pensamento.

    Ficarei imensamente feliz em colocar um pouco de reflexão na vida das pessoas.

    Saudações,

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    pavil Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 13h38min

    blá,blá,blá

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