UMA DÚVIDA: A lei já está em vigor ? UMA CRÍTICA: Não é com uma punição mais severa que o Estado conseguirá reduzir os índices de marginalidade, pois para o criminoso a possibilidade de ser preso é quase inexistente. Por que então a lei ? Para dar uma resposta à sociedade, que estava com medo de adquirir os medicamentos nas farmácias. Para impedir que a sociedade enxergasse que o verdadeiro culpado é o Estado, por não ter uma fiscalização eficiente e não contar com profissionais qualificados e em número suficiente. Chamei esse ato legislativo do governo (em trabalho apresentado em classe) de "cafuné social". Na minha região cafuné é uma espécie de carinho que se faz nas pessoas quando elas estão tristes, aflitas, mas que não resolve o problema, apenas satisfaz o psicológico de saber que existe alguém com quem você pode contar. O pior é que talvez nem seja um cafuné realmente, pois será que podemos contar com o Estado ???? Espero opiniões sobre o tema para que possamos aguçar e fortalecer a crítica, na busca do ideal do direito que é uma sociedade justa.

Respostas

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    Lúcio Romero Domingo, 15 de novembro de 1998, 5h16min

    Mais uma vez o movimento da “Lei e da Ordem” aprontou das suas. Com expedição do diploma legislativo ordinário de n.º 9.677/98, promulgou-se mais uma aberração jurídica na nossa sistemática penal.
    A mídia nacional, vigilante dos acontecimentos, começou a denunciar, a partir dos anticoncepcionais de farinha, todas fraudes que havia em uma máfia, até a pou-co, submergida na obscuridade. Inconseqüentemente, a marginalidade resolveu ganhar di-nheiro matando paulatinamente quem já estava doente. Remédios inócuos sentenciavam de morte ou piorava a situação daqueles que buscavam a cura. O que fazer agora?
    O legislador, para dar uma resposta imediata, aumentou o peso da pena que os juízes deveriam aplicar e transformou o crime de falsificação de remédios em hediondo. A população aplaudiu. O problema estava solucionado. Será?
    É muita inocência pensar que qualquer problema cultural, social, ou seja, comportamental se soluciona com a expedição de uma lei.
    A população provou desta mesma ilusão com o novo Código de Trân-sito Brasileiro. Não se pode combater a cultura da prática do ilícito com um passe de mági-ca. O problema vai mais além. Ao invés de embrutecer as leis, dever-se-ia educar as crian-ças, para que elas, quando cidadãos, saibam os perigos e os limites do trânsito. A lei era boa, só que não era cumprida.
    Os remédios não se distanciam da mesma perspectiva. O poder exe-cutivo de um modo geral é órfão de fiscalização em todos os setores. Não era a lei punitiva que havia de ser embrutecida, mas sim o rigor fiscalizatório, a maneira de aquisição de re-médio, a prática de se abrirem farmácias como mais um ramo do comércio e ter apenas do farmacêutico a sua assinatura sem a sua presença física constante, desvalendo-se de seus conhecimentos técnicos.
    A falsificação é crônica, não é recente e não apresenta um previsão de extinção a curto prazo. Não seria uma lei tecnicamente falha, que pune a falsificação de um xampu anti-caspas com mais rigor do que a extirpação de uma vida, que ira solucionar um problema deste quilate.
    Vê-se, outrosssim, de modo discreto a transferência de um problema que antes era primordialmente do executivo passar ao judiciário e seus auxiliares, aparecen-do como o primeiro recurso onde, na verdade, deveria ser o último.
    O clamor de uma população amargurada nem sempre pode ser tradu-zida como o reclame de lei mais severas que faticamente não atentem às aspirações dos que apenas querem receber dignidade. Ações de base, sim! Lei agressivas, não!

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    Gustavo Mereles Ruiz Diaz Quinta, 26 de novembro de 1998, 1h49min

    Realmente, comungo com suas idéias. Tanto a criminalização de condutas banais como a excessiva penalização de determinadas condutas têm sido uma forma de mascarar a incapacidade do Estado em fiscalizar administrativamente certas atividades. É lamentável.
    Uma abraço.

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    Vander Chaves Sexta, 15 de janeiro de 1999, 13h50min

    O proponente do debate e os colegas que até então apresentaram resposta agem com coerência ao afirmar a incapacidade do Estado frente a diversas questões sociais que surgem. Contudo, utilizando-se das palavras do proponente, digo que o ideal a que se pretende o Direito é que cheguemos a uma sociedade mais justa. Se a falsificação de remédios, de conseqüências demasiadamente reprováveis, como enganar grande número de pessoas que sofrem de doenças graves, como o câncer, não puder ser enquadrada como crime hediondo, por favor, clamem pela revogação imediata da Lei 8072/90, pois nenhum dos tipos penais lá encontrados se assemelham a tal perversidade, agravada pelo escopo do lucro, em detrimento da vida.

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    Marcia Sexta, 12 de fevereiro de 1999, 8h45min

    Para se reprimir a falsificaçao, é preciso antes de tudo um suporte legal, para que os apanhados pela policia nao saiam impunes no dia seguinte. A lei veio em boa hora, e agora, se o Estado poe ou nao em pratica e outra discussao

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    Daniely V. Teixeira Segunda, 13 de maio de 2002, 0h48min

    Por favor, será q alguém sabe onde posso encontrar mais comentários, análises, sites ou livros onde eu possa saber mais sobre a lei 9677/98? Sou estudante de Direito e quero fazer minha monografia sobre a inconstitucionalidade dessa lei. Será que alguém pode me ajudar?
    Se puder mandem no meu mail por gentileza. Obrigada.

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