A tipificação do crime de falsificação de remédios como crime hediondo

Há 27 anos ·
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UMA DÚVIDA: A lei já está em vigor ? UMA CRÍTICA: Não é com uma punição mais severa que o Estado conseguirá reduzir os índices de marginalidade, pois para o criminoso a possibilidade de ser preso é quase inexistente. Por que então a lei ? Para dar uma resposta à sociedade, que estava com medo de adquirir os medicamentos nas farmácias. Para impedir que a sociedade enxergasse que o verdadeiro culpado é o Estado, por não ter uma fiscalização eficiente e não contar com profissionais qualificados e em número suficiente. Chamei esse ato legislativo do governo (em trabalho apresentado em classe) de "cafuné social". Na minha região cafuné é uma espécie de carinho que se faz nas pessoas quando elas estão tristes, aflitas, mas que não resolve o problema, apenas satisfaz o psicológico de saber que existe alguém com quem você pode contar. O pior é que talvez nem seja um cafuné realmente, pois será que podemos contar com o Estado ???? Espero opiniões sobre o tema para que possamos aguçar e fortalecer a crítica, na busca do ideal do direito que é uma sociedade justa.

5 Respostas
Lúcio Romero
Advertido
Há 27 anos ·
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Mais uma vez o movimento da “Lei e da Ordem” aprontou das suas. Com expedição do diploma legislativo ordinário de n.º 9.677/98, promulgou-se mais uma aberração jurídica na nossa sistemática penal. A mídia nacional, vigilante dos acontecimentos, começou a denunciar, a partir dos anticoncepcionais de farinha, todas fraudes que havia em uma máfia, até a pou-co, submergida na obscuridade. Inconseqüentemente, a marginalidade resolveu ganhar di-nheiro matando paulatinamente quem já estava doente. Remédios inócuos sentenciavam de morte ou piorava a situação daqueles que buscavam a cura. O que fazer agora? O legislador, para dar uma resposta imediata, aumentou o peso da pena que os juízes deveriam aplicar e transformou o crime de falsificação de remédios em hediondo. A população aplaudiu. O problema estava solucionado. Será? É muita inocência pensar que qualquer problema cultural, social, ou seja, comportamental se soluciona com a expedição de uma lei. A população provou desta mesma ilusão com o novo Código de Trân-sito Brasileiro. Não se pode combater a cultura da prática do ilícito com um passe de mági-ca. O problema vai mais além. Ao invés de embrutecer as leis, dever-se-ia educar as crian-ças, para que elas, quando cidadãos, saibam os perigos e os limites do trânsito. A lei era boa, só que não era cumprida. Os remédios não se distanciam da mesma perspectiva. O poder exe-cutivo de um modo geral é órfão de fiscalização em todos os setores. Não era a lei punitiva que havia de ser embrutecida, mas sim o rigor fiscalizatório, a maneira de aquisição de re-médio, a prática de se abrirem farmácias como mais um ramo do comércio e ter apenas do farmacêutico a sua assinatura sem a sua presença física constante, desvalendo-se de seus conhecimentos técnicos. A falsificação é crônica, não é recente e não apresenta um previsão de extinção a curto prazo. Não seria uma lei tecnicamente falha, que pune a falsificação de um xampu anti-caspas com mais rigor do que a extirpação de uma vida, que ira solucionar um problema deste quilate. Vê-se, outrosssim, de modo discreto a transferência de um problema que antes era primordialmente do executivo passar ao judiciário e seus auxiliares, aparecen-do como o primeiro recurso onde, na verdade, deveria ser o último. O clamor de uma população amargurada nem sempre pode ser tradu-zida como o reclame de lei mais severas que faticamente não atentem às aspirações dos que apenas querem receber dignidade. Ações de base, sim! Lei agressivas, não!

Gustavo Mereles Ruiz Diaz
Advertido
Há 27 anos ·
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Realmente, comungo com suas idéias. Tanto a criminalização de condutas banais como a excessiva penalização de determinadas condutas têm sido uma forma de mascarar a incapacidade do Estado em fiscalizar administrativamente certas atividades. É lamentável. Uma abraço.

Vander Chaves
Advertido
Há 27 anos ·
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O proponente do debate e os colegas que até então apresentaram resposta agem com coerência ao afirmar a incapacidade do Estado frente a diversas questões sociais que surgem. Contudo, utilizando-se das palavras do proponente, digo que o ideal a que se pretende o Direito é que cheguemos a uma sociedade mais justa. Se a falsificação de remédios, de conseqüências demasiadamente reprováveis, como enganar grande número de pessoas que sofrem de doenças graves, como o câncer, não puder ser enquadrada como crime hediondo, por favor, clamem pela revogação imediata da Lei 8072/90, pois nenhum dos tipos penais lá encontrados se assemelham a tal perversidade, agravada pelo escopo do lucro, em detrimento da vida.

Marcia
Advertido
Há 27 anos ·
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Para se reprimir a falsificaçao, é preciso antes de tudo um suporte legal, para que os apanhados pela policia nao saiam impunes no dia seguinte. A lei veio em boa hora, e agora, se o Estado poe ou nao em pratica e outra discussao

Daniely V. Teixeira
Advertido
Há 24 anos ·
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Por favor, será q alguém sabe onde posso encontrar mais comentários, análises, sites ou livros onde eu possa saber mais sobre a lei 9677/98? Sou estudante de Direito e quero fazer minha monografia sobre a inconstitucionalidade dessa lei. Será que alguém pode me ajudar? Se puder mandem no meu mail por gentileza. Obrigada.

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Há 11 anos
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