Arbitragem no Direito Penal!?
Caros companheiros, Caberia "ARBITRAGEM" como forma de resolução de conflitos no ramo do Direito Penal?! Ao meu ver, de início, parece impossível, porém nunca é recomendável fazer generalizações precipitadas. Peço a colaboração dos amigos.
Devo dizer que sua pergunta é realmente pertinente mas ouso dar a ela uma resposta negativa, tendo em vista antes de mais nada o próprio princípio da legalidade segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, o que exclui a possibilidade de o árbitro julgar a ilicitude da conduta de uma pessoa e impor-lhe uma sanção não prevista em lei.
Ademais, a nossa carta maior, resguardando o direito ao devido processo legal e o princípio do juiz natural, veda expressamente o estabelecimento de qualquer juízo ou tribunal de exceção, bem como proíbe o processamento ou o sentenciamento de uma pessoa a não ser por autoridade competente. Vide artigo 5o.incisos XXXIX,LIII e LIV, da CF/88