Direito Natural sistema penal Brasileiro Art. 121
Sou estudante de direito, e sempre me interessei bastante por uma área muito pouco estudada ( direito Natural), devido ao crescimento populacional bem como desenvolvimento tecnológico e a cada dia o fortalecimento do direito Positivo, porém, ao anlizar o Código Penal em seu art. 121 parágrafo 5o, 2a part. menciona o Perdão judicial, quando no "homicídio culposo as conseqüências da infração atingir o próprio agente" poderá o juiz em vista deste art. ou qualquer outro dentro do CP, deixar de aplicar a pena alegando que em virtude do sofrimento do agente ou mesmo por qualquer circunstância ele recebeu uma punição "Divina" ou mesmo em sua consciência, punição do Direito Natural ?
Ficaria muitissimo contente em ver esse tema falado por grandes estudiosos do direito, dos quais sou admirador.