caso Pataxó

Há 27 anos ·
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Em primeiro lugar, quero parabenizá-los pelo ótimo trabalho realizado. Contudo, escrevo-lhes porque gostaria de saber se alguém por aí tem (ou poderia conseguir) um parecer do Dr. Assis Toledo, sobre o caso Pataxó... Já li o do professor Damásio, mas o outro também é bem importante. Não é uma proposta para debate, mas sim um pedido, se conseguirem me envair ou disponibilizar na página, eu agradeço. Muitíssimo Obrigada, desde já agradeço pela atenção. Atenciosamente,

JEISE ([email protected]) Ps.: Espero resposta....

10 Respostas
Juliana A. Klaus
Advertido
Há 27 anos ·
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Sobre o caso Pataxó alguém acha que houve corrupção da juíza que defendeu os quatro menores que mataram o índio? Eu não tenho dúvidas qto a isto, pois o que a juíza alegou é que eles não tinham a intenção de matá-lo, mas independente da intenção ou não o crime foi feito e para todo crime deve haver uma pena. Se em todos os crimes fosse levado em conta o que o assassino diz: que "não teve a intenção de fazê-lo", não teríamos a cadeia cheia de criminosos. A juíza falhou. Não há uma autoridade maior para corrigi-la e fazer justiça?

Juan
Advertido
Há 27 anos ·
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prezada juliana,

Em que pese a Juiza ter desclassificado o crime para lesão corporal seguida de morte, não quer dizer que os mesmos ficarão impunes. Na verdade, a r. juíza apenas aplicou a corrente jurisprudencial da qual a mesma é filiada. Não obstante, os rapazes seriam julgados por este crime, se não fosse reforma a decisão da magistrada pelo STJ. Portanto, Juliana, agora eles irão à Júri Popular. Qanto a corrupção, não há nada que possa ser provado.

Juliana Aline Klaus
Advertido
Há 27 anos ·
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Olá Juan,

obrigada por ter-me respondido a pergunta. Sei que nada pode ser provado sobre a juíza, mas vc não acha que, até por uma competência jurisdiscional e rapidez do processo, a juíza não poderia ter evitado o júri popular e já ter dado a sentença favorável ao Pataxó? Algo a impedia de já ter dado a pena aos garotos aliviando o mais rápido possível a dor dos índios, que pedem por justiça, e de já ter dado a devida correção aos meninos? A pergunta certa não é se houve corrupção da juíza, mas se houve competência para determinado caso. Talvez eu esteja sendo um pouco precipitada em fazer tal afirmativa, mas estou colocando-me no mesmo lugar, pois estudo para ser juíza e em tal caso minha sentença seria imediata a favor do índio.

Juan
Advertido
Há 27 anos ·
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Prezada, Juliana:

Os crimes dolosos (intencionais) contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal de Júri, esta é uma competência constitucional (ver artigo 5º da CFRB/88). Conforme foi bastante noticiado pelos órgãos de comunicação, foi deflagrado Inquérito Policial e mais tarde, o Ministério Público ofereceu Denúncia em face dos Réus (maiores de 18 anos) com a tese de que seria o caso de dolo eventual, ou seja os Réus sabiam que poderiam causar a morte do Índio mais, no íntimo de cada um deles, não deram importância ao resultado. Deste modo, a Juíza recebeu a denúncia do M. P. e por ser crime perpetrado contra a vida de outrem, a mesma teria que decidir se foi intencional (doloso) ou homicídio privilegiado (lesão corporal seguida de morte). Para a ilustre magistrada, houve a segunda hipótese e a mesma declinou a competência para uma das varas criminais de Brasília. Assim, Juliana, se a mesma tivesse entendido que seria a hipótese de dolo (puro) ou mesmo o eventual, prolataria uma sentença de pronúncia dos Réus maiores, para que os mesmos fossem julgados pelo Tribunal de Júri. Neste sentido, já se dá para concluir que a mesma não tem competência para julgá-los da forma que você desejava, por que conforma já asseverado acima, a competência é do Povo. Vale dizer, que este processo se arrastará nos Tribunais, com certeza!

Douglas
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Há 27 anos ·
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A discussão em torno do tema ainda é acirrada, apesar do ponto crucial da discussão, na verdade, incidir basicamente em distinguir-se no caso concreto "culpa consciente" e "dolo eventual", tema esse delicado e por si só motivo de debate. Alguns colegas que tiveram acesso aos autos não temem em dizer que tratou-se, realmente, de "culpa consciente", no que, desta forma, classifica o delito como Homicídio "Preterintencional"ou Lesão Corporal seguida de Morte, como prefrem alguns.

Roberto Abreu
Advertido
Há 27 anos ·
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Mas para que fosse culpa consciente eles deveriam "confiar em algo" para que a morte não ocorresse... eu pergunto, em que eles confiaram assim tão levianamente para que a morte se não operasse? Na resistência do Índio? Na habilidade dos médicos que o tratariam? Ou será que foi na qualidade do álcool ou mesmo na perícia deles para saber quando e como queimar um ser-humano vivo?

Culpa consciente??? Será que isso pode ser comparado ao caso do caçador que atira e confia em sua pontaria para não matar outra pessoa ao lado da caça? A meu ver são inconciliáveis os exemplos...

cesar gomes caldna
Advertido
Há 25 anos ·
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CASO PATAXÓ

Se atearam fogo no índio e não foi para matar, então era para torturar, escolha qual foi a opção.

Julio Bilemjian Ribeiro
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Há 25 anos ·
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Cara Jeiselaure,

Se vc tiver conseguido o parecer do Assis Toledo poderia me enviar? Obrigado.

Silvia
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Há 24 anos ·
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Indiscutível que se trata de crime hediondo. Não sou a favor da pena de morte, mas muito da prisão perpétua.

simony
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Há 23 anos ·
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Saudaçoes!!! Quando tenho noticias de um caso como este sinto uma tristeza muito grande e me pergunto o que pode ser maior do que a justiça? Meu Deus uma pessoa como essa juíza que estuda durante tanto tempo para chegar a ser o que é JUIZA, é tao bonito se um dia eu chegar a ser uma vou me sentir tao orgulhosa de mim mesma.JUSTIÇA HONESTIDADE VERDADE porque encontramos pessoas que nao dao valor a tudo isso? O que há de mais valor? É lamentavel saber que em um caso como esse sairam impunes esses playboys,é lamentavel que exista esse tipo de coisa em nosso país. Mas isso tem que MUDAR.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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