Preciso realizar um trabalho sobre leis temporárias e excepcionais - constitucionalidade do art. 3º do CP.

Gostaria de receber informações de fontes para obtenção de subsídios para realizar o referido trabalho. O que são essas leis e como garantir a constitucionalidade desse artigo.

Por favor mande para [email protected].

Desde já agradeço a colaboração.

Mauro Luciano Hauschild

Respostas

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    Gustavo Lindenmeyer Barbieri Quarta, 17 de março de 1999, 3h17min


    As leis temporárias são aquelas que trazem, em seu texto, o tempo determinado de sua validade. Por exemplo, a lei terá validade até 15 de novembro de 1999 - um período certo.
    As leis excepcionais são as que têm sua eficácia vinculada a um acontecimento do mundo fático, v.g. -uma guerra. Nelson Hungria cita a lei que ordenava que, em tempo de guerra, todas as portas deveriam ser pintadas de preto, ou seja, a guerra é um período indeterminado, mas, durante o seu tempo, constituía crime deixar de pintar a porta. Ao término da guerra, a lei perderia eficácia.

    A indagação constitucional destas leis se situa na questão da irretroatividade da lei penal (CF/88, art 5º, XL). Essas leis, após a sua validade ou eficácia, continuarão produzindo efeitos? Sim! Pelo princípio do tempus regit actum (CP, art. 4º), a lei que incriminará a conduta será a do tempo do ato.
    Se a lei temporária ou excepcional perdesse a sua eficácia punitiva ao seu termo, não poderíamos punir o agente (mas como expus, a fixação da lei se dá pelo art. 4º) O que possibilita a punição é a circunstância de ter sido a conduta praticada durante o prazo de tempo em que certa conduta era exigida e a norma necessária para proteger os bens jurídicos era válida a este mesmo tempo. Se não exsitisse essa norma, o réu arrastaria o processo até que a lei não mais vigorasse, tornando-a inócua, em desigualdade com aquele que, condenado, viesse a cumprir pena.
    Estas são leis ultrativas, que possuem eficácia mesmo depois de sua revogação.

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    ARÉSIO LEONEL DE SOUZA Terça, 30 de março de 1999, 4h30min

    VOCÊ PODE PODE ENCONTRAR INDICAÇÃO DE MATERIAL DOUTRINÁRIO, CONSULTANDO http://www.aasp.org.br.bibliot.htm.
    BOA SORTE.

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    ARÉSIO LEONEL DE SOUZA Terça, 30 de março de 1999, 5h03min

    VOCÊ PODE PODE ENCONTRAR INDICAÇÃO DE MATERIAL DOUTRINÁRIO, CONSULTANDO http://www.aasp.org.br.bibliot.htm.
    BOA SORTE.

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