Direito Adquirido
Bom Dia, Sou funcionária pública municipal. Fiz concurso para secretária escolar, estou a 16 anos no cargo. Dentro da educação temos um estatuto que rege nossos direitos e deveres. Mudaram o estatuto em 2005 e colocaram a carga horária do secretário de 30 horas para 24 horas, juntamente com os demais profissionais da área (professores, coordenadores, supervisores, etc). Depois de um tempo, querem que o secretário volte a cumprir 30 horas semanais. Eu não estou aceitando cumprir esta carga horária, pois penso que tenho que cumprir a Lei, que foi aprovada pelo Legislativo e Executivo. Se na Lei está que tenho que cumprir 24 horas, então estou certa? Outra coisa; vamos supor que o prefeito resolva alterar esta Lei em alguns artigos e colocar nos dispositivos da outra Lei que a carga horária do secretário escolar volta a ser de 30 horas.... gostaria de saber se já tenho direito adquirido sobre o estatuto do magistério público do município; pois penso que já tenho, e que se a Lei mudar daqui para frente, vai atingir somente o funcionário que for nomeado daqui em diante... estou certa, é isso mesmo? Ou perco o meu direito se alterarem a Lei do Estatuto do Magistério? Por gentileza, me esclareça, por favor. Já consultei vários advogados e cada um fala uma coisa diferente da outra, no final das contas já não estou entendendo nada. Atenciosamente, Luciane.
Boa noite! Esperava verificar alguma resposta sobre a questão do direito adquirido, pois a minha dúvida não com relação a carga horária, mas sobre incorporação de gratificação. Sou professora da rede pública municipal, e durante 5 anos e 9 meses(março de 1997 a 2002) atuei como diretora escolar, na época a incorporação da gratificação foi barrada pelo prefeito que atuava no ano de 2001,desta forma não pude abrir o processo de incorporação, onde a lei dizia que a incorporação se daria da seguinte forma: 50 por cento da gratificação por 5 anos sem interrupções ou 8 anos alternados. Em 2012 o prefeito que estava saindo reformulou a lei e colocou da seguinte forma: 40 por cento para 6 anos de atuação e 50 por cento para 8 anos de atuação. Desta forma fiquei de fora da possibilidade de incorporação, o que achei uma grande injustiça uma vez que na época que atuei a lei era outra. Portanto gostaria de saber se o direito adquirido se enquadra nesta situação. Aguardo um retorno e desde já agradeço.