Direito Adquirido

Há 15 anos ·
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Bom Dia, Sou funcionária pública municipal. Fiz concurso para secretária escolar, estou a 16 anos no cargo. Dentro da educação temos um estatuto que rege nossos direitos e deveres. Mudaram o estatuto em 2005 e colocaram a carga horária do secretário de 30 horas para 24 horas, juntamente com os demais profissionais da área (professores, coordenadores, supervisores, etc). Depois de um tempo, querem que o secretário volte a cumprir 30 horas semanais. Eu não estou aceitando cumprir esta carga horária, pois penso que tenho que cumprir a Lei, que foi aprovada pelo Legislativo e Executivo. Se na Lei está que tenho que cumprir 24 horas, então estou certa? Outra coisa; vamos supor que o prefeito resolva alterar esta Lei em alguns artigos e colocar nos dispositivos da outra Lei que a carga horária do secretário escolar volta a ser de 30 horas.... gostaria de saber se já tenho direito adquirido sobre o estatuto do magistério público do município; pois penso que já tenho, e que se a Lei mudar daqui para frente, vai atingir somente o funcionário que for nomeado daqui em diante... estou certa, é isso mesmo? Ou perco o meu direito se alterarem a Lei do Estatuto do Magistério? Por gentileza, me esclareça, por favor. Já consultei vários advogados e cada um fala uma coisa diferente da outra, no final das contas já não estou entendendo nada. Atenciosamente, Luciane.

2 Respostas
Dalira França
Há 13 anos ·
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ola! estou com a mesma duvida!!! alguem te respondeu? Trabalho em duas escolas e essa exigência curricular, para trabalhar alem das 24h, nao tem como eu cumprir.... queria saber tb se tenho direito adquirido da carga horaria que eu assumi qunado passei no meu concurso. obrigada

Dalsimi
Há 13 anos ·
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Boa noite! Esperava verificar alguma resposta sobre a questão do direito adquirido, pois a minha dúvida não com relação a carga horária, mas sobre incorporação de gratificação. Sou professora da rede pública municipal, e durante 5 anos e 9 meses(março de 1997 a 2002) atuei como diretora escolar, na época a incorporação da gratificação foi barrada pelo prefeito que atuava no ano de 2001,desta forma não pude abrir o processo de incorporação, onde a lei dizia que a incorporação se daria da seguinte forma: 50 por cento da gratificação por 5 anos sem interrupções ou 8 anos alternados. Em 2012 o prefeito que estava saindo reformulou a lei e colocou da seguinte forma: 40 por cento para 6 anos de atuação e 50 por cento para 8 anos de atuação. Desta forma fiquei de fora da possibilidade de incorporação, o que achei uma grande injustiça uma vez que na época que atuei a lei era outra. Portanto gostaria de saber se o direito adquirido se enquadra nesta situação. Aguardo um retorno e desde já agradeço.

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Há 11 anos
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