advogada nem ai...

Há 14 anos ·
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em 2009 contratei uma advogada,paguei mil reais para que a mesma procurace meus direitos,tive meu comercio invadido pelo propetario,tirou as minhas coisa toda e vendeu a propiedade. só que a minha advogada colocou na causa um valor de 250mil de indenizaçao.só que de janeiro de 2011 ela nao me atende,fui no forum ver o processo,e vi que eu teria 48 hrs para justificar isso ja em março. nao entendo de leis.mais deu para entender que vai ser encerrado o caso.sendo que pagava para a advogada todos os custo de cartas precatoria e nao era pouco.nao sei oque fazer;gostaria de uma opiniao.desde ja agradesso.

3 Respostas
MarkusK
Há 14 anos ·
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prezado colega sinto muito pelo que aconteceu contigo. o procedimento ideal seria ir até a OAB da sua cidade com o seu contrato de serviço honorários tabulado com sua advogada e todos os demais documentos que comprovem o vínculo, como seus recibos, etc. Após consulte um outro advogado para tentar não perder este processo. caso perca sem julgamento de mérito ainda cabe uma nova ação. Infelizmente a OAB só se preocupa em impedir os bachareis de exercer a profissão e não fiscaliza o exercício da advocacia como deveria. tenho certeza que esta nobre colega possui o registro, deve ter passado no exame, ou é formada antes de 96 o que justifica sua má atuação. agora se ela passou no exame, nao consigo entender como, já que o exame da ordem visa impedir justamente este tipo de profissional. que balela. desculpe o desabafo mas faça isto que te falei, vá atraz de seus direitos, pq se tu nao acompanhar de perto ninguém fará por ti. um grande abraço e boa sorte.

Thais Nunes
Advertido
Há 14 anos ·
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Constitua um novo advogado para cuidar de seus interesses neste processo, ou se arquivado numa nova ação. E siga as orientações dadas pelo colega MarkusK. Represente ela na OAB.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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A presunção e que o ilustre advogado realizou o seu trabalho com diligência e zelo, por isso, oriento que peça ajuda a um amigo que tenha uma melhor compreensão ao capacidade de entender os fatos. Ad cautelam, comparecer no cartório para efetuar uma leitura nos autos com um advogado indepenente, desde que de sua pena confiança.

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Há 11 anos
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