passei meu carro e não pagaram e agora?
Olá Passei meu carro para uma pessoa q iria continuar pagando as parcelas só q em vez disso ele esta usando o veiculo e não paga nada. Já esta na 6º parcela sem pagar, meu nome já tem um processo no tribunal de justiça do meu estado, acrdeito q seja por conta dessa divida do carro. E o pior é q essa pessoa se recusa a falar comigo, não me atende. Estou desesperada, hoje graças a deus já tenho condiçoes de continuar pagando o veiculo só q acho sacanagem pagar para o "bonitão" usar o veículo. Por favor me ajude!!!! Existe alguma coisa que eu possa fazer para tentar reaver meu carro????? Obrigada. Neila.
Pegue o carro de volta. Quem mandou vc confiar? Ele está praticamente se apropriando de um bem alheio. Se vcs negociaram sem nenhuma prova no papel, dificilmente vc conseguirá fazer com que ele pague os atrasados, mas pegar o carro de volta vc pode. Basta ir na delegacia, e dizer que quer o carro de volta. Boa sorte**
Assim o carro é da senhora, pois está em seu nome e tudo que for feito com ele também lhe cabe, por exemplo se esse cidadão atropelar e matar uma pessoa a Sra também responde. De forma que como não há meios de ser feito um acordo vá até uma delegacia de polícia e comunique o ocorrido pois se trata de uma apropriação indébita e daí será feito um mandato de busca para o bem, então a senhora poderá negociar com a pessoa o problema em questão
Neila M,
com todo o respeito, discordo totalmente da "orientação" que você recebeu, no sentido de ir até uma delegacia "e dizer que quer o carro de volta", por se tratar de "apropriação indébita."
Eu já tive oportunidade de escrever em outros posts desse tópico sobre assunto idêntico, e fico impressionado como é recorrente a incidência dos casos de pessoas que fazem exatamente o que você fez: entregam um veículo financiado a um terceiro, que se dispõe a continuar pagando prestações e não o faz. A transação é feita sem qualquer documento, sem autorização da financeira, nem nada. Resultado: alguém fica usando um veículo sem pagar e outro pagando por ele sem usá-lo, isso quando não vira réu em processo de cobrança e de busca e apreensão.
Nesse seu caso, não ocorre apropriação indébita, sendo que a questão, em tese, deverá ser resolvida no âmbito civil, e não na delegacia.
Vou copiar e colar abaixo trecho que escrevi em outro post parecido, e que serve perfeitamente para o seu caso:
"A apropriação indébita ocorre quando alguém recebe o bem em posse ou detenção, mas em nome de terceiro, com a obrigação de restituí-lo posteriormente. O tipo penal em questão diz o seguinte:
"Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."
É o exemplo clássico de eu emprestar um bem meu a alguém (um livro, um carro, um computador etc.) e esse alguém ter a obrigação de me devolvê-lo posteriormente. Se ele não devolve, invertendo o ânimo de posse com o dolo de tornar-se senhor da coisa, aí ocorre a apropriação indébita.
A coisa, vista pelo ângulo do possuidor, é alheia (ou seja, é minha) e da qual ele tem posse ou detenção. Ele possui/detém essa coisa "alieno domino", ou seja, em nome de terceiro, e inverte o ânimo de posse/detenção para ânimo de dono.
No caso em questão, o veículo não foi entregue ao comprador inadimplente com objetivo de ser posteriormente devolvido. Ele não o recebeu "alieno domino", mas foi entregue a ele (comprador) por você com o ânimo de transmitir a sua propriedade, e o comprador o recebeu, desde o momento que o recebeu, com ânimo de dono:
"Na apropriação indébita o agente recebe a coisa de modo lícito (justa posse), sem clandestinidade, violência ou fraude e, ao depois, motu proprio se intitula dono, em seu benefício ou de outrem. Na verdade, o que a lei pune é a desautorizada inversão da posse: o agente cessa de possuir alieno domine e passa a se comportar com relação à coisa, como se fora o proprietário" (TACRIM-SP - AC - Rel. Silva Pinto - JUTACRIM 91/247)."
Veja que o acórdão em questão fala em "desautorizada inversão da posse". Houve um contrato de compra e venda entre você e ele, o que torna lícita - "autorizada" - a transmissão da posse do bem.
O comprador do veículo não inverteu a posse, pois o veículo já lhe foi transmitido, desde o início, com a finalidade de que ele se tornasse proprietário.
O fato de ele não estar honrando as prestações é um mero desacerto contratual, que não se convola, por esse só motivo, em apropriação indébita.
Caso contrário, todo aquele que entrasse em uma loja e comprasse um bem parcelado (carro, computador, televisão, livro etc.) e posteriormente não pagasse seria processado pela loja por apropriação indébita, o que seria verdadeiro absurdo."
Outra coisa: quanto a afirmação de que "o carro é da senhora, pois está em seu nome", não funciona desse modo. Em se tratando de bens móveis (caso do veículo) a transferência de propriedade se opera pela tradição, ou seja, pela entrega da coisa, segundo o Código Civi Brasileiro.
Mesmo que o documento do veículo esteja em seu nome, isso apenas estabelece uma presunção de que você seria a proprietária... mas se o comprador provar que houve o contrato de compra e venda, essa presunção cai por terra...
Procure um advogado e ingresse com uma ação ordinária com obrigação de fazer, requerendo o cumprimento do contrato (pagamento das prestações) ou o seu desfazimento, com a devolução do bem a você.
Boa sorte!